Aviso 6872/2022, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Município da Praia da Vitória
- Fonte: Diário da República n.º 65/2022, Série II de 2022-04-01
- Data: 2022-04-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Avaliação de período experimental - técnicos superiores
Texto do documento
Aviso 6872/2022
Sumário: Avaliação de período experimental - técnicos superiores.
Avaliação de Período Experimental
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 45.º e seguintes, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que concluíram com sucesso, o período experimental, na sequência da celebração com este Município, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, as seguintes trabalhadoras:
Cláudia Melo Santos Felgueiras - técnica superior - licenciatura em direito;
Lilia de Sousa Mendes Silva - técnica superior - licenciatura em gestão.
25 de fevereiro de 2022. - A Vereadora, Paula Cristina Borges de Sousa.
315079611
Sumário: Avaliação de período experimental - técnicos superiores.
Avaliação de Período Experimental
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 45.º e seguintes, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que concluíram com sucesso, o período experimental, na sequência da celebração com este Município, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, as seguintes trabalhadoras:
Cláudia Melo Santos Felgueiras - técnica superior - licenciatura em direito;
Lilia de Sousa Mendes Silva - técnica superior - licenciatura em gestão.
25 de fevereiro de 2022. - A Vereadora, Paula Cristina Borges de Sousa.
315079611
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868403.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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