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Edital 392/2022, de 1 de Abril

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Sumário

Regulamento Municipal Moura Habita - Programa de Apoio Social à Reabilitação Habitacional

Texto do documento

Edital 392/2022

Sumário: Regulamento Municipal Moura Habita - Programa de Apoio Social à Reabilitação Habitacional.

Regulamento Municipal Moura Habita - Programa de Apoio Social à Reabilitação Habitacional

Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Câmara Municipal de Moura: Faz saber no exercício da competência que lhe é conferida pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e n.º 1 do artigo 56.º, ambos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12/9, na redação atual dada pela Lei 50/2018, e que após decorrer o período de consulta pública, a Assembleia Municipal do Município de Moura reunida em 16/02/2022, deliberou aprovar sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária em 14/07/2021, o Regulamento Municipal Moura Habita - Programa de Apoio Social à Reabilitação Habitacional.

O Regulamento entra em vigor a contar no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Publicite-se, na página eletrónica do Município de Moura.

8 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Pato Azedo.

Regulamento Municipal Moura Habita - Programa de Apoio Social à Reabilitação Habitacional

Nota justificativa

Em conformidade com os poderes regulamentares que lhe são atribuídos pelos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Lei Constitucional, devem os municípios aprovar os respetivos regulamentos municipais possibilitando que sejam ajustadas às suas especificidades algumas regras gerais consignadas pela legislação superior.

Decorrendo do artigo 65.º Habitação da Constituição da República Portuguesa, que refere que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, são definidas políticas governamentais e locais para assegurar o direito à habitação. O papel dos municípios na implementação das novas políticas de habitação é imprescindível para uma lógica de descentralização e subsidiariedade, fatores essenciais para garantir a proximidade com o território e os seus cidadãos, identificar as necessidades e mobilizar os recursos e respostas mais eficazes e eficientes.

Neste sentido, os municípios têm vindo a desempenhar um papel imprescindível na sua realização, quer pela sua relação de proximidade com os cidadãos que permite ter uma noção mais precisa da realidade, através da identificação das problemáticas sociais existentes e do apoio aos agregados carenciados.

Com base nestes pressupostos, e face à necessidade de alargar o acesso a uma habitação e de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, cujas medidas se perspetivem a longo prazo e articuladas com soluções urbanas sustentáveis, este regulamento inscreve-se na Estratégia Local de Habitação de Moura, respondendo aos desafios da política de habitação e a assegurar medidas adequadas aos seus munícipes.

Neste sentido:

Considerando que os municípios, enquanto autarquias locais têm como objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios comuns dos respetivos munícipes;

Considerando que se tem verificado, nos últimos anos, uma cada vez maior intervenção do Município de Moura no desenvolvimento local e na tomada de medidas de caráter social, com o objetivo de melhorar as condições de vida da população residente e promover o desenvolvimento do concelho;

Considerando que, apesar deste esforço, presentemente ainda se verificam desigualdades sociais e económicas entre a população do concelho, pelo que a Câmara Municipal de Moura se propõe criar um programa de apoio social à reabilitação habitacional, adequado à realidade do concelho;

Face ao que antecede, e, no uso das competências e atribuições previstas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em execução das atribuições e competências constantes nas alíneas h) e i), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no exercício do poder regulamentar atribuído às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no âmbito das competências cometidas à Câmara e Assembleia Municipal no que respeita à elaboração e proposta de aprovação e aprovação final de regulamentos com eficácia externa, consagradas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da citada lei, compete à Câmara Municipal a aprovação do presente Regulamento, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito territorial

O presente regulamento abrange todo o território do concelho de Moura.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento destina-se à definição de critérios de atribuição de apoio na área da reabilitação habitacional a agregados familiares socioeconomicamente desfavorecidos, por parte da Câmara Municipal de Moura, bem como de todos os procedimentos inerentes à sua implementação.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

Constitui objeto de apoio no presente regulamento as seguintes situações:

a) Obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas;

b) Ampliação ou conclusão de obras em habitações;

c) Melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas em situação de dificuldade ou risco relacionado com a mobilidade, a higiene, o aquecimento e/ou segurança no domicílio.

Artigo 4.º

Destinatários

1 - São titulares do direito à atribuição dos apoios previstos no presente regulamento, os indivíduos ou agregados familiares que comprovadamente se encontrem em situação económica considerada precária e em condições habitacionais comprovadamente desfavoráveis, com habitação própria.

2 - Para efeitos de atribuição destes apoios, entende-se como indivíduo ou agregado familiar em situação económica considerada precária aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar seja inferior ao valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em vigor.

3 - Os encargos globais resultantes da atribuição destes apoios serão comparticipados por verbas a inscrever, anualmente, no respetivo orçamento municipal, assim como inscritos na Estratégia Local de Habitação de Moura, bem como noutros instrumentos de financiamento.

Artigo 5.º

Carência económica

1 - São sujeitos do direito à atribuição de apoios, os indivíduos e os agregados familiares que comprovadamente se encontrem em situação económica considerada precária.

2 - Para este efeito a capitação do agregado familiar será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

C = r - (i + h + s) / 12 N

C = rendimento per capita;

r = rendimento familiar bruto;

i = total de impostos e contribuição pagos;

h = encargos anuais com a habitação;

s = despesas de saúde não reembolsadas;

N = número de pessoas que compõem o agregado familiar;

Agregado familiar é o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculos de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas, que vivam em economia comum.

CAPÍTULO II

Apoios e condições de acesso

Artigo 6.º

Natureza dos apoios

1 - Os apoios a atribuir aos agregados familiares carenciados e em condições habitacionais comprovadamente desfavoráveis podem ser de caráter financeiro ou técnico.

2 - No caso de apoio financeiro, a atribuição do subsídio é de caráter pontual a fundo perdido, para proceder às intervenções identificadas como necessárias para a satisfação das necessidades básicas da habitação até ao limite máximo de 30.000,00(euro) (trinta mil euros) por habitação.

3 - Os apoios de caráter técnico revestem a forma de:

a) Elaboração de projetos necessários às obras de beneficiação e reparação contempladas pela comparticipação atribuída e acompanhamento técnico na execução das mesmas;

b) Elaboração de projetos de arquitetura adequados a cada situação;

c) Elaboração de outros projetos devidamente justificados e avaliados pela equipa técnica;

d) Isenção do pagamento de taxas de acordo com legislação em vigor e regulamento municipal de taxas existente.

4 - O valor da atribuição será calculado de acordo com a situação económica do indivíduo ou agregado familiar e das intervenções de reabilitação habitacional a realizar, sendo o mesmo efetuado na íntegra no final da reabilitação realizada.

5 - O valor máximo definido poderá ser ultrapassado em situações excecionais e devidamente fundamentadas sem exceder 10 % do valor total da intervenção.

Artigo 7.º

Condições de acesso

1 - Têm acesso aos apoios previstos no presente regulamento os indivíduos e agregados familiares que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:

a) Ser proprietário, residente e usufrutuário da habitação inserida para apoio há, pelo menos, dez anos;

b) Residam em permanência na habitação inscrita para o apoio;

c) Não ser o candidato ou qualquer outro membro do seu agregado familiar, proprietário de outros imóveis rústicos ou prediais, arrendatários ou titulares de rendimentos a qualquer título;

d) Não tenham em curso qualquer empréstimo bancário, com vista à realização de obras ou processo de candidatura destinado a qualquer tipo de apoio com o mesmo fim.

2 - Terão prioridade os agregados familiares que integrem crianças, idosos ou indivíduos portadores de deficiência ou doença crónica agravada devidamente comprovada.

3 - Os agregados familiares não poderão candidatar-se mais do que uma vez ao respetivo apoio, salvaguardando as situações em que ocorram alterações gravosas decorrentes de catástrofes ambientais.

CAPÍTULO III

Processo de candidatura

Artigo 8.º

Formalização da candidatura

1 - As candidaturas à atribuição dos apoios previstos neste título serão formalizadas através de preenchimento de uma ficha individual de candidatura, a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal, devendo ser complementada com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do cartão de cidadão do candidato e dos restantes membros do agregado familiar;

b) Atestado de residência comprovativo de que o candidato reside no concelho há, pelo menos, cinco anos;

c) Declaração comprovativa dos rendimentos de todos os membros do agregado familiar e sua origem, incluindo a declaração do IRS/IRC relativa ao ano civil anterior ou, na falta desta, certidão de isenção emitida pela repartição de Finanças ou documento comprovativo da situação face ao emprego a emitir pela Segurança Social ou pelo Centro de Emprego da área da residência;

d) Certidão comprovativa da composição do agregado familiar;

e) Documento comprovativo da propriedade do imóvel por parte do candidato e fotocópia da caderneta predial atualizada;

f) Declaração de honra em como não beneficia, simultaneamente de outro apoio destinado ao mesmo fim e de que não usufrui de outros rendimentos para além dos declarados nos termos das alíneas anteriores;

2 - Sempre que a Câmara Municipal de Moura tenha conhecimento oficioso de situações suscetíveis de poderem ser objeto dos presentes apoios, poderá acionar os procedimentos competentes.

3 - O simples facto de apresentação de uma candidatura não confere qualquer direito ao candidato.

Artigo 9.º

Apreciação das candidaturas

1 - As candidaturas serão apreciadas pela Divisão de Educação, Habitação e Desenvolvimento Social em articulação com a Divisão de Ordenamento do Território e Empreitadas de acordo com o disposto nos artigos anteriores, sendo elaborado um relatório acerca da situação sócio habitacional do respetivo agregado familiar candidato.

2 - Os serviços da Câmara Municipal de Moura mencionados nos números anteriores devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração dos serviços competentes da administração central.

3 - Concluído o processo de candidatura, compete à Câmara Municipal deliberar sobre a atribuição do apoio, informando, por escrito, todos os candidatos do seu resultado.

Artigo 10.º

Fases do processo

1 - Os procedimentos inerentes ao presente regulamento deverão seguir as seguintes fases e metodologias de intervenção:

a) Fase 1: A candidatura será analisada inicialmente na Divisão de Educação, Habitação e Desenvolvimento Social, no sentido de avaliação da situação de precaridade económica do agregado familiar candidato e seu enquadramento no regulamento;

b) Fase 2: O processo transita para a Divisão de Ordenamento do Território e Empreitadas para análise da situação habitacional e visita domiciliária a realizar, devendo nesta fase ser apresentado relatório técnico da situação sócio habitacional do respetivo agregado familiar;

c) Fase 3: Elaboração de proposta de reabilitação habitacional a realizar, com contributos de toda a equipa técnica, identificando as obras necessárias e urgentes para assegurar as condições básicas de habitabilidade e sua fundamentação, bem como a ordem prioritária de execução e orçamentação;

d) Fase 4: Análise da proposta pela equipa técnica e deferimento da intervenção a realizar pelo Executivo, seguindo a proposta validada para aprovação em reunião de Câmara Municipal.

2 - Após estas fases, procede-se à reabilitação habitacional, devendo existir acompanhamento da equipa técnica em todo o processo.

Artigo 11.º

Atribuição de apoios financeiros

1 - O apoio financeiro a conceder poderá atingir o limite máximo de 30.000,00(euro) (trinta mil euros) por habitação a reabilitar.

CAPÍTULO IV

Obrigações dos destinatários

Artigo 12.º

Obrigações

Aquando dos apoios concedidos e destinados exclusivamente à habitação permanente do candidato e seu agregado familiar, o imóvel não pode ser vendido ou arrendado no prazo de dez anos, sob pena de ter de devolver à Câmara Municipal de Moura as quantias despendidas acrescidas de 50 %.

Artigo 13.º

Falsas declarações

Perante falsas declarações prestadas pelo candidato, a Câmara Municipal de Moura reserva-se o direito de exigir a restituição das verbas despendidas, bem como de adotar os procedimentos legais adequados.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

1 - As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos da Lei das Competências das Autarquias Locais.

2 - O desconhecimento do presente regulamento não poderá ser invocado como justificação para o não cumprimento das suas disposições.

Artigo 15.º

Revogações

É revogado o regulamento da Concessão de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Moura e todas as disposições contrárias ao presente regulamento, constantes de quaisquer anteriores preceitos da Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

315105263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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