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Aviso 6869/2022, de 1 de Abril

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 275/00

Texto do documento

Aviso 6869/2022

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 275/00.

Discussão pública

Alteração ao alvará de loteamento n.º 275/00

Nuno Ribeiro Canta, presidente do Município de Montijo: torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 22.º do citado decreto-lei, e no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 15 de outubro, irá decorrer, a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, por um período de 22 dias, a discussão pública relativa ao pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 275/00, registado em nome de Centro Social e Paroquial Nossa Senhora da Atalaia (Processo I-29/20), que tem como objeto os seguintes prédios, sitos em:

Praça da Paz, n.º 160, freguesia de Atalaia e concelho de Montijo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Montijo, sob o n.º 534/20001110 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1119.

Rua de S. Sebastião, n.º 77, freguesia de Atalaia e concelho de Montijo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Montijo, sob o n.º 543/20001110 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1104.

Rua de S. Sebastião, n.º 73, freguesia de Atalaia e concelho de Montijo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Montijo, sob o n.º 544/20001110 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1105.

Rua de S. Sebastião, n.º 69, freguesia de Atalaia e concelho de Montijo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Montijo, sob o n.º 545/20001110 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1106.

Durante este período os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e observações, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

A alteração versa acerca da anexação dos 4 lotes já ocupados pelas instalações do estabelecimento escolar; da legalização de ampliação e alterações efetuadas à moradia unifamiliar existente (lote 28), adaptando-a ao uso de jardim-deinfância e da legalização das alterações efetuadas e alteração de utilização de 3 garagens existentes mediante a interligação dos diferentes edifícios atualmente existentes para funcionamento do equipamento de jardim-de-infância.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas na Divisão Planeamento do Território e Urbanismo, sito no Edifício da Câmara Municipal de Montijo, na Av. dos Pescadores - Montijo, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

15 de novembro de 2021. - O Presidente do Município, Nuno Ribeiro Canta.

315060649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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