Aviso 6864/2022, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Município de Mêda
- Fonte: Diário da República n.º 65/2022, Série II de 2022-04-01
- Data: 2022-04-01
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renovação dos alvarás n.os 474 e 811 e pedido de licenciamento de reconstrução e ampliação do paiol.
António César Valente Figueiredo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mêda, torna público, para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, que foi apresentado, na PSP, por Mário Artur Montês, Lda., com o NIPC 509415067, com sede em Mêda, 6430-111 Mêda, freguesia de Mêda, Outeiro de Gatos e Fontelonga, um pedido de renovação dos Alvarás n.os 474 e 811, referente ao estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos (Paiol Permanente), bem como um pedido de licenciamento, na Câmara Municipal de Mêda, de reconstrução e ampliação do Paiol permanente de revenda de explosivos.
O estabelecimento de armazenagem de Produtos Explosivos, está localizado num terreno com as coordenadas geográficas "Google Earth": 40.º58'20.52N; 7.º15'26.45W.
O estabelecimento de armazenagem será constituído por 1 paiolim e 4 paióis, sendo que 3 são paióis de estrutura celular, compostos por 4 células cada, destinados a armazenar produtos explosivos, da divisão de risco 1.1 e 1.4, prevendo-se a lotação de duzentos e cinquenta quilogramas, de matéria ativa, para o edifício n.º 1, de cerca de 30.000 unidades de detonadores, aproximadamente 30 kg, de matéria ativa, para o edifício n.º 2, duzentos e cinquenta de matéria ativa em cada célula, para o edifício n.º 3, seiscentos quilogramas, de matéria ativa em cada célula, para o edifício n.º 4, e mil quilogramas, de matéria ativa em cada célula, para o edifício n.º 5.
Com a nova pretensão a nova ZS - Zona de Segurança corresponde irá abranger a área assinalada na planta de localização, anexa. Assim, decorrerá um período de 30 dias, a contar da data de afixação do presente edital, durante o qual poderão os interessados apresentar, por escrito, quaisquer reclamações contra o requerido, em que se alegue razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante das vizinhanças do estabelecimento. Mais torna público que nos termos do n.º 4, do artigo 5.º, do já citado Regulamento sobre o licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, depois de terem sido concedidas licenças para a instalação ou remodelação do estabelecimento referido e enquanto as mesmas estiverem em vigor, não poderão ser atendidas reclamações das pessoas que construírem, adquirirem ou a qualquer título forem habitar edifícios em terrenos integrados nas respetivas zonas de segurança ou na sua proximidade.
Para constar, se publica o presente edital que vai ser afixado nos lugares habituais, no concelho de Mêda, bem como publicado no Diário da República e num dos jornais mais lidos do distrito.
16 de março de 2022. - O Vice-Presidente, António César Valente Figueiredo.
(ver documento original)
315132699
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868393.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1984-11-30 -
Decreto-Lei
376/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social
Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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