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Despacho 3918/2022, de 1 de Abril

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Sumário

Manutenção das comissões de serviço

Texto do documento

Despacho 3918/2022

Sumário: Manutenção das comissões de serviço.

Manutenção das comissões de serviço

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, 128/2015, de 03 de setembro, e de acordo com as deliberações da Assembleia e da Câmara Municipal, datadas respetivamente de 21 de fevereiro e 10 de março do corrente ano, são mantidas as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhe sucedem:

Engenheiro António Manuel Pito Simões - atual chefe de Divisão de Ambiente e Espaços Públicos, mantêm-se como Chefe de Divisão de Ambiente e Espaços Públicos;

Arq.º Luís Miguel Alhinho Batista - atual chefe de Divisão de Obras e Gestão Urbanística. mantêm-se como Chefe de Divisão de Obras e Gestão Urbanística;

Dr. André Filipe Guerreiro Alves - atual chefe de Divisão de Cultura e Desporto, mantêm-se como Chefe de Divisão de Educação e Cultura.

11 de março 2022. - O Presidente, António José Brito.

315115218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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