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Aviso 6860/2022, de 1 de Abril

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final de vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 6860/2022

Sumário: Homologação da lista de ordenação final de vários procedimentos concursais.

Lista de Ordenação Final

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que as Listas de Ordenação Final dos candidatos aprovados e dos candidatos excluídos, dos procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para vários postos de trabalho, abertos pelo Aviso (extrato) n.º 9178/2021 datado de 14 de maio de 2021, foram homologadas, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 16/03/2022.

Ref. A) Assistente Técnico (Administrativo) - 2 postos de trabalho, 1 a afetar à Divisão de Obras e Gestão Urbanística) e 1 a afetar à Divisão de Cultura e Desporto

Ref. B) Assistente Operacional (Mecânico) - 1 posto de trabalho, a afetar à Divisão de Obras e Gestão Urbanística

Ref. D) - Assistente Operacional (Jardineiro) - 1 posto de trabalho, a afetar à Divisão de Ambiente e Espaços Públicos

A presente lista encontra-se disponível na página eletrónica deste Município, em www.cm-castroverde.pt, e afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho.

16 de março de 2022. - O Presidente, António José Brito.

315131045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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