Portaria 428/2022, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 65/2022, Série II de 2022-04-01
- Data: 2022-04-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao assistente operacional António Alexandre Costa Brito
Texto do documento
Portaria 428/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao assistente operacional António Alexandre Costa Brito.
Louvo, por proposta do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, o assistente operacional António Alexandre Costa Brito, pela elevada competência e extraordinário desempenho no exercício da sua função como motorista do seu Gabinete.
Com uma permanente disponibilidade para o serviço, pautou-se pela dedicação, cuidado e espírito de sacrifício, bem como pela discrição, educação e cordialidade. Desempenhou sempre as suas funções com elevado sentido de responsabilidade, perícia, segurança e zelo, garantindo o cumprimento de todas as missões atribuídas de modo irrepreensível.
Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços prestados por António Brito, que, pela sua elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, a António Alexandre Costa Brito.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315161186
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao assistente operacional António Alexandre Costa Brito.
Louvo, por proposta do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, o assistente operacional António Alexandre Costa Brito, pela elevada competência e extraordinário desempenho no exercício da sua função como motorista do seu Gabinete.
Com uma permanente disponibilidade para o serviço, pautou-se pela dedicação, cuidado e espírito de sacrifício, bem como pela discrição, educação e cordialidade. Desempenhou sempre as suas funções com elevado sentido de responsabilidade, perícia, segurança e zelo, garantindo o cumprimento de todas as missões atribuídas de modo irrepreensível.
Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços prestados por António Brito, que, pela sua elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, a António Alexandre Costa Brito.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868176.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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