Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 428/2022, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao assistente operacional António Alexandre Costa Brito

Texto do documento

Portaria 428/2022

Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao assistente operacional António Alexandre Costa Brito.

Louvo, por proposta do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, o assistente operacional António Alexandre Costa Brito, pela elevada competência e extraordinário desempenho no exercício da sua função como motorista do seu Gabinete.

Com uma permanente disponibilidade para o serviço, pautou-se pela dedicação, cuidado e espírito de sacrifício, bem como pela discrição, educação e cordialidade. Desempenhou sempre as suas funções com elevado sentido de responsabilidade, perícia, segurança e zelo, garantindo o cumprimento de todas as missões atribuídas de modo irrepreensível.

Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços prestados por António Brito, que, pela sua elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, a António Alexandre Costa Brito.

15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

315161186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda