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Portaria 426/2022, de 1 de Abril

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Sumário

Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à licenciada Ana Rita Santos Henriques

Texto do documento

Portaria 426/2022

Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à licenciada Ana Rita Santos Henriques.

Louvo, por proposta da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, a licenciada Ana Rita Santos Henriques pela notável competência e dedicação com que desempenhou as funções de secretária pessoal no seu Gabinete.

No desempenho das suas funções, a licenciada Ana Rita Henriques demonstrou sempre elevado dinamismo, empenho, capacidade de trabalho, suportando e organizando todas as tarefas solicitadas com elevado rigor e qualidade.

Possuidora de conhecimentos e experiência profissional de relevo, evidenciou sempre grande sentido de serviço público, com afabilidade e simpatia pessoais, fatores que muito contribuíram para a excelência das relações humanas e profissionais do Gabinete. Esta sua atitude diligente e as qualidades pessoais e profissionais evidenciadas permitiram que os vários assuntos, da sua responsabilidade ou a que a ela foram solicitados, tivessem sempre o melhor seguimento ou acompanhamento, pelo que considero que os serviços por si prestados contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à licenciada Ana Rita Santos Henriques.

15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

315157039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868174.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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