Portaria 423/2022, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 65/2022, Série II de 2022-04-01
- Data: 2022-04-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao assistente operacional Pedro Miguel Aguiar Matias
Texto do documento
Portaria 423/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao assistente operacional Pedro Miguel Aguiar Matias.
Louvo, por proposta do Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, o assistente operacional Pedro Miguel Aguiar Matias pela sua competência e qualidades pessoais no exercício das suas funções como motorista do Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, pautando a sua conduta pelos ditames da lealdade, zelo, dedicação e espírito de sacrifício relevantes.
Considera-se assim que é de inteira e elementar justiça dar público conhecimento da forma meritória como o assistente operacional Pedro Miguel Aguiar Matias soube interpretar e executar as tarefas que lhe foram cometidas e cuja ação contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao assistente operacional Pedro Miguel Aguiar Matias.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315157185
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao assistente operacional Pedro Miguel Aguiar Matias.
Louvo, por proposta do Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, o assistente operacional Pedro Miguel Aguiar Matias pela sua competência e qualidades pessoais no exercício das suas funções como motorista do Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, pautando a sua conduta pelos ditames da lealdade, zelo, dedicação e espírito de sacrifício relevantes.
Considera-se assim que é de inteira e elementar justiça dar público conhecimento da forma meritória como o assistente operacional Pedro Miguel Aguiar Matias soube interpretar e executar as tarefas que lhe foram cometidas e cuja ação contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao assistente operacional Pedro Miguel Aguiar Matias.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315157185
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868171.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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