Louvor 238/2022, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 65/2022, Série II de 2022-04-01
- Data: 2022-04-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à licenciada Mafalda Sofia dos Santos Domingues
Texto do documento
Louvor 238/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à licenciada Mafalda Sofia dos Santos Domingues.
Louvo, por proposta da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, a licenciada Mafalda Sofia dos Santos Domingues pela forma muito competente, dedicada e eficiente como desempenhou as funções de técnica especialista no seu Gabinete.
Possuidora de vastos conhecimentos e experiência profissional demonstrou, em todas as circunstâncias, dinamismo, empenho, capacidade de trabalho, organização, dedicação e colaboração, tendo correspondido sempre às muitas e exigentes funções que lhe foram solicitadas, suportando e organizando o trabalho e as tarefas, consideráveis vezes com uma incontornável pressão, sempre com rigor e qualidade.
No desempenho das suas funções, o empenho e as qualidades pessoais e profissionais evidenciadas pela licenciada Mafalda Domingues demonstraram-se determinantes para a concretização de alguns processos relevantes na atividade da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes - destacando-se a comunicação com os antigos combatentes, quer através das associações que os representam, quer na comunicação direta com aqueles ex-militares.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento à licenciada Mafalda Domingues que, pela elevada competência técnico-profissional, assinalável desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à licenciada Mafalda Sofia dos Santos Domingues.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315156894
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à licenciada Mafalda Sofia dos Santos Domingues.
Louvo, por proposta da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, a licenciada Mafalda Sofia dos Santos Domingues pela forma muito competente, dedicada e eficiente como desempenhou as funções de técnica especialista no seu Gabinete.
Possuidora de vastos conhecimentos e experiência profissional demonstrou, em todas as circunstâncias, dinamismo, empenho, capacidade de trabalho, organização, dedicação e colaboração, tendo correspondido sempre às muitas e exigentes funções que lhe foram solicitadas, suportando e organizando o trabalho e as tarefas, consideráveis vezes com uma incontornável pressão, sempre com rigor e qualidade.
No desempenho das suas funções, o empenho e as qualidades pessoais e profissionais evidenciadas pela licenciada Mafalda Domingues demonstraram-se determinantes para a concretização de alguns processos relevantes na atividade da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes - destacando-se a comunicação com os antigos combatentes, quer através das associações que os representam, quer na comunicação direta com aqueles ex-militares.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento à licenciada Mafalda Domingues que, pela elevada competência técnico-profissional, assinalável desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à licenciada Mafalda Sofia dos Santos Domingues.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315156894
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868165.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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