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Aviso (extrato) 6800/2022, de 31 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho de funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6800/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho de funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após a conclusão do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal desta Junta de freguesia, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 7018/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75 de 19 de abril e OE da BEP: OE202104/0416, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional da trabalhadora Carla Isabel Bandeira Seabra Ramalho, com efeitos a 1 de março de 2022, tendo a mesma ficado posicionada na 4.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 4, previstos na tabela remuneratória única, atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março.

08/03/2022. - O Presidente da Junta, Vasco Manuel Marques de Sousa Casimiro.

315100492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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