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Aviso (extrato) 6717/2022, de 31 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico na área de desenhador

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6717/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico na área de desenhador.

Nos termos do artigo 33.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 11.º, n.º 1, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho, datado de 2020-03-09, no uso da competência conferida pelo artigo 35.º, n.º 2, alínea a), do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária realizada a 15 de fevereiro de 2022, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, na área de Desenhador (m/f), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de Pessoal do Município de Macedo de Cavaleiros para o ano de 2022.

1 - Identificação e Caracterização do posto de trabalho:

Desempenho de funções inerentes ao conteúdo funcional de Assistente Técnico, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade, designadamente, exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos ou serviços, nomeadamente: apoio de desenho assistido por computador (AUTOCAD) e apoio na elaboração de projetos na área de arquitetura de edifícios ou de espaços públicos.

A descrição das funções referidas não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para os quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º do Anexo à LTFP.

2 - Local de trabalho: área do Município de Macedo de Cavaleiros.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o aviso integral será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, e na página eletrónica, em www.cm-macedodecavaleiros.pt.

9 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.

315103327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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