Edital (extrato) 378/2022, de 31 de Março
- Corpo emitente: Município de Alandroal
- Fonte: Diário da República n.º 64/2022, Série II de 2022-03-31
- Data: 2022-03-31
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Desafetação de três parcelas de terreno do domínio público municipal para o domínio privado do município.
João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, no uso das competências estabelecidas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º, conjugado com os artigos 121.º e 122.º, n.º 1, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Alandroal aprovou, em sua reunião ordinária de 16 de março de 2022, a abertura do período de consulta pública da operação de desafetação do domínio público municipal de três parcelas, com áreas de 10,05 m2, de 4,88 m2 e de 0,33 m2, localizadas na Rua da Escola, da aldeia de Orvalhos, freguesia de Santiago Maior, pelo período de 10 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República.
Mais torna público, que as parcelas a desafetar destinam-se a ser integradas no domínio privado do Município, para execução do projeto do Posto Médico de Orvalhos.
Durante o período de consulta pública o processo encontra-se disponível no Gabinete Jurídico, na Praça da República, 7250-116 Alandroal todos os dias úteis no horário de atendimento ao público, das 8.30h ao 12.30h e das 13.30h às 16.30h, bem como no sítio do Município de Alandroal na internet em www.cm-alandroal.pt.
Mais se informa que os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, dentro do prazo referido, por escrito e devidamente identificadas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, por via postal para o endereço: Praça da República, 7250-116 Alandroal, podendo ser remetidas por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-alandroal.pt, ou entregues nos Serviços de Atendimento - Balcão Único da Câmara Municipal de Alandroal, durante o período normal de expediente (das 8.30h às 15.30h).
21 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866367.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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