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Despacho (extrato) 3784/2022, de 31 de Março

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Sumário

Subdelegação das competências do diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve, Prof. Doutor Luís Sérgio Gonçalves Vieira, na subdiretora, Prof.ª Doutora Joana Conduto Vieira dos Santos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3784/2022

Sumário: Subdelegação das competências do diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve, Prof. Doutor Luís Sérgio Gonçalves Vieira, na subdiretora, Prof.ª Doutora Joana Conduto Vieira dos Santos.

Subdelegação das competências do diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve, Prof. Doutor Luís Sérgio Gonçalves Vieira, na subdiretora, Prof.ª Doutora Joana Conduto Vieira dos Santos

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e em conformidade com os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 28/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro, e em conformidade com o Despacho RT.12/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 57 de 22 de março de 2022, através do Despacho 3406/2022, na qualidade de Diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, delego e subdelego na Subdiretora, Professora Doutora Joana Conduto Vieira dos Santos as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, nas minhas ausências ou impedimentos:

1 - Despachar assuntos correntes de mero expediente;

2 - Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;

3 - Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos;

4 - Aprovar a proposta de calendário escolar, o horário das tarefas letivas bem como o plano de ensino da Faculdade, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, de acordo com os princípios gerais definidos para a Universidade;

5 - Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Científico;

6 - Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;

7 - Elaborar e submeter a aprovação superior o plano e o respetivo relatório de atividades da Faculdade, que deve incluir o projeto de orçamento necessário para o implementar;

8 - Estudar e propor a celebração de convénios e de contratos de prestação de serviços com interesse para a Faculdade;

9 - Assinar acordos específicos, em que a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais esteja envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras Instituições, bem como os instrumentos de colaboração e de parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos ciclos de estudos ministrados na unidade orgânica, incluindo protocolos de estágio e afins;

10 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:

a) O pagamento de despesas e reembolsos de carácter urgente, através do fundo de maneio atribuído à unidade orgânica;

b) Que as viaturas cujo uso esteja afeto à respetiva Faculdade possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista;

c) As férias e faltas do pessoal docente e não docente afeto à unidade orgânica;

d) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas e projetos de investigação;

e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro;

f) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99.759,58(euro);

g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.

A presente delegação produz efeitos, desde a data da respetiva posse, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito desta delegação, por ela tenham sido praticados.

22/03/2022. - O Diretor da FCHS da Universidade do Algarve, Prof. Doutor Luís Sérgio Gonçalves Vieira.

315143463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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