Louvor (extrato) n.º 215/2022
Sumário: Louvor ao trabalhador Paulo Jorge de Sousa Vieira pela forma competente e dedicada com que desempenhou as suas funções.
Ao cessar as funções de Secretário-Geral do CES, a meu pedido, em 31 de março de 2022, na sequência de seleção em concurso documental para Professor Associado, torno público louvor que atribuo, nos seguintes termos:
«Louvo Paulo Jorge de Sousa Vieira pela forma competente e dedicada com que desempenhou as suas funções técnicas e de meu secretário. Testemunhei no exercício das minhas funções o seu sentido de responsabilidade e inovação, superando com facilidade os obstáculos com que se defrontou, contribuindo de forma muito relevante para a modernização das infraestruturas tecnológicas do CES e para o cumprimento de procedimentos desburocratizados no domínio da gestão das relações laborais e da gestão de Pessoas. A sua motivação e dedicação, e o seu espírito crítico, para lá do esperado, para o seu conteúdo funcional, antecipam a justa mobilidade intercarreiras, com o terminus da sua licenciatura, valorizando todo o valor público que tem criado para a sociedade, a partir desta Instituição.»
17 de março de 2022. - O Secretário-Geral, David Alexandre Correia Ferraz.
315131361
Louvor (extrato) 215/2022, de 31 de Março
- Corpo emitente: Conselho Económico e Social
- Fonte: Diário da República n.º 64/2022, Série II de 2022-03-31
- Data: 2022-03-31
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Louvor ao trabalhador Paulo Jorge de Sousa Vieira pela forma competente e dedicada com que desempenhou as suas funções
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866137.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4866137/louvor-extrato-215-2022-de-31-de-marco