Declaração (extrato) 40-A/2022, de 30 de Março
- Corpo emitente: Modernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral das Autarquias Locais
- Fonte: Diário da República n.º 63/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-03-30
- Data: 2022-03-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Declara, a pedido da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, a utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à «Construção da Variante à EN 248 - Variante Externa à Vila de Arruda dos Vinhos»
Texto do documento
Declaração (extrato) n.º 40-A/2022
Sumário: Declara, a pedido da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, a utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à «Construção da Variante à EN 248 - Variante Externa à Vila de Arruda dos Vinhos».
Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 25 de março de 2022, a pedido da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa, das parcelas a seguir referenciadas e identificadas nas plantas anexas:
(ver documento original)
A expropriação destina-se à Construção da Variante à EN 248 - Variante Externa à Vila de Arruda dos Vinhos.
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000291-2022, de 24 de março de 2022, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.029.20/DAJ, daquela Direção-Geral.
25 de março de 2022. - A Subdiretora-Geral, Célia Quaresma.
(ver documento original)
315165763
Sumário: Declara, a pedido da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, a utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à «Construção da Variante à EN 248 - Variante Externa à Vila de Arruda dos Vinhos».
Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 25 de março de 2022, a pedido da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa, das parcelas a seguir referenciadas e identificadas nas plantas anexas:
(ver documento original)
A expropriação destina-se à Construção da Variante à EN 248 - Variante Externa à Vila de Arruda dos Vinhos.
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000291-2022, de 24 de março de 2022, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.029.20/DAJ, daquela Direção-Geral.
25 de março de 2022. - A Subdiretora-Geral, Célia Quaresma.
(ver documento original)
315165763
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4865688.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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