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Aviso (extrato) 6551/2022, de 30 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para as carreiras/categorias de técnico superior e assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6551/2022

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para as carreiras/categorias de técnico superior e assistente operacional.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por deliberação favorável tomada na reunião extraordinária do Conselho Diretivo da Associação de Municípios para a Gestão do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes - CIRAE, realizada a 15 de fevereiro de 2022, encontram-se abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do Aviso de abertura na BEP, nos termos do artigo 18.º da citada Portaria, procedimentos concursais comuns para o recrutamento de trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Associação, nas seguintes carreiras e categorias:

Referência A) 1 (um) Técnico Superior, na área académica de enfermagem veterinária, para exercer funções no Setor Técnico e Operacional;

Referência B) 3 (três) Assistentes Operacionais, para exercerem funções no Setor Técnico e Operacional.

1.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Referência A)

Licenciatura em Enfermagem Veterinária;

Referência B)

Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato;

Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

1.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, designadamente:

Referência A) 1 (um) Técnico Superior, na área académica de enfermagem veterinária na modalidade de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Setor Técnico e Operacional, nomeadamente: Exercer com autonomia e responsabilidade pela aplicação de conhecimentos teóricos e práticos sobre a anatomia fisiológica dos diferentes animais domésticos, assim como sobre os quadros patológicos de naturezas diversas (infeciosas, parasitárias, etc.) permitem que este profissional esteja apto a assistir o médico veterinário nas mais variadas situações clínicas; a sua formação prática permitir-lhe-á, em particular, realizar várias análises e provas laboratoriais e utilizar os principais equipamentos auxiliares de diagnóstico; utilizar os conhecimentos de anestesiologia e técnica operatória para assistir em intervenções cirúrgicas; está ainda apto a fazer administração de medicamentos prescritos pelo Médico Veterinário e a efetuar todo o tipo de cuidados clínicos e profiláticos em animais de companhia e espécies pecuárias; realizar procedimentos de enfermagem veterinária, sob supervisão; fazer a coleta de matérias para exames laboratoriais; informar as condições de saúde dos animais para o veterinário, conforme normas estabelecidas; trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde e executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Referência B) 3 (três) Assistentes Operacionais, na modalidade de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para exercerem funções no Setor Técnico e Operacional, nomeadamente: Executar as operações da limpeza/desinfeção e arrumação das instalações, bem como a preparação e o fornecimento de alimentos aos animais no canil/gatil; efetuar as tarefas de vigilância do estado de saúde/doença dos animais e aplicar medidas profiláticas e tratamentos curativos simples sob a orientação do veterinário; vigiar os ciclos reprodutivos dos animais e acompanhar o desenvolvimento dos recém-nascidos; vigiar e orientar o espaço do animal em função do comportamento e hábitos, tendo em vista minimizar as situações de stress ou inadaptação; efetuar a captura de animais errantes; Preparar e acompanhar as campanhas de adoção.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, informa-se que a publicação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica da Associação de Municípios para a Gestão do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes - CIRAE http://espacoamigo.com/.

11 de março de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Municípios para a Gestão do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes - CIRAE, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

315108796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4864798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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