Aviso (extrato) 6550/2022, de 30 de Março
- Corpo emitente: Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 63/2022, Série II de 2022-03-30
- Data: 2022-03-30
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal para técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista da profissão de farmácia
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 6550/2022
Sumário: Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal para técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista da profissão de farmácia.
Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal para técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista da profissão de farmácia
Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Porto E. P. E., de 23 de setembro de 2021, foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, da profissão de Farmácia, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 19925-B/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro de 2020:
1.º Classificado - Hélder André Leal Nunes: 17,66 valores;
2.º Classificado - Maria Teresa Batista e Silva Coelho: 17,33 valores;
3.º Classificado - Maria dos Anjos Rocha de Sá: 17,33 valores;
4.º Classificado - Marta Luciana de Freitas Moreira Mota: 16,33 valores;
5.º Classificado - Joana Marisela Teixeira e Sousa: 16,00 valores;
6.º Classificado - Ana Luísa Pinto da Silva: 16,00 valores;
7.º Classificado - Carla Isabela da Silva Maia: 16,00 valores;
8.º Classificado - Alexandra Maria Ferreira de Meireles: 15,66 valores;
9.º Classificado - Anabela de Jesus Serafim: 15,66 valores;
10.º Classificado - Márcia Alexandra Santos Correia: 15,00 valores.
Verificando-se situações de empate: para os candidatos classificados em 2.º, 3.º, 5, 6.º e 7.º, o júri deliberou aplicar como critério de desempate, que consta na alínea b) do ponto 2 do artigo 28.º da Portaria 154/2020 de 23 de junho; para os candidatos classificados em 5.º, 8.º e 9.º, o júri deliberou aplicar como critério de desempate, que consta na alínea c) do ponto 2 do artigo 28.º da Portaria 154/2020 de 23 de junho
17 de março de 2022. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ilda Maria Correia de Magalhães.
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Sumário: Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal para técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista da profissão de farmácia.
Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal para técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista da profissão de farmácia
Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Porto E. P. E., de 23 de setembro de 2021, foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, da profissão de Farmácia, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 19925-B/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro de 2020:
1.º Classificado - Hélder André Leal Nunes: 17,66 valores;
2.º Classificado - Maria Teresa Batista e Silva Coelho: 17,33 valores;
3.º Classificado - Maria dos Anjos Rocha de Sá: 17,33 valores;
4.º Classificado - Marta Luciana de Freitas Moreira Mota: 16,33 valores;
5.º Classificado - Joana Marisela Teixeira e Sousa: 16,00 valores;
6.º Classificado - Ana Luísa Pinto da Silva: 16,00 valores;
7.º Classificado - Carla Isabela da Silva Maia: 16,00 valores;
8.º Classificado - Alexandra Maria Ferreira de Meireles: 15,66 valores;
9.º Classificado - Anabela de Jesus Serafim: 15,66 valores;
10.º Classificado - Márcia Alexandra Santos Correia: 15,00 valores.
Verificando-se situações de empate: para os candidatos classificados em 2.º, 3.º, 5, 6.º e 7.º, o júri deliberou aplicar como critério de desempate, que consta na alínea b) do ponto 2 do artigo 28.º da Portaria 154/2020 de 23 de junho; para os candidatos classificados em 5.º, 8.º e 9.º, o júri deliberou aplicar como critério de desempate, que consta na alínea c) do ponto 2 do artigo 28.º da Portaria 154/2020 de 23 de junho
17 de março de 2022. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ilda Maria Correia de Magalhães.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4864796.dre.pdf .
Aviso
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