Regulamento (extrato) n.º 311/2022
Sumário: Regulamento Interno do Exercício de Funções em Regime de Teletrabalho nos Serviços do IRN, I. P.
Torna público que o Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. na sua reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2022, deliberou submeter o "Regulamento Interno do Exercício de Funções em Regime de Teletrabalho nos Serviços do IRN, I. P.", a consulta pública. Assim, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, foi deliberado submeter o referido projeto de Regulamento a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República. O referido projeto encontra-se disponível para consulta no Instituto dos Registos e do Notariado I. P. e no site do Instituto. As sugestões, propostas e/ou reclamações, deverão ser apresentadas por escrito no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, devendo ser dirigidas à Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado I. P., por via postal para: Av. D. João II, n.º 1.8.01D - Edifício H - 8.º Piso - Campus da Justiça 1990-097 Lisboa, entregues pessoalmente no referido endereço, ou por correio eletrónico para geral@irn.mj.pt, com a identificação do remetente e morada física ou eletrónica. Para geral conhecimento, se publica o presente aviso.
7 de março de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo do IRN, I. P., Bruno Miguel Adrego Maia.
315104859
Regulamento (extrato) 311/2022, de 30 de Março
- Corpo emitente: Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 63/2022, Série II de 2022-03-30
- Data: 2022-03-30
- Parte: C
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Sumário
Regulamento Interno do Exercício de Funções em Regime de Teletrabalho nos Serviços do IRN, I. P.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4864677.dre.pdf .
Aviso
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