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Aviso 24/2022, de 28 de Março

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Sumário

Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola sobre o Exercício de Atividades Remuneradas de Membros da Família do Pessoal Diplomático e Consular, assinado em Luanda, em 6 de março de 2019

Texto do documento

Aviso 24/2022

Sumário: Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola sobre o Exercício de Atividades Remuneradas de Membros da Família do Pessoal Diplomático e Consular, assinado em Luanda, em 6 de março de 2019.

Por ordem superior se torna público que, em 28 de outubro de 2019 e 2 de dezembro de 2021, foram recebidas notas, respetivamente, pelo Ministério das Relações Exteriores da República de Angola e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, nas quais se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola sobre o Exercício de Atividades Remuneradas de Membros da Família do Pessoal Diplomático e Consular, assinado em Luanda, em 6 de março de 2019.

Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 17/2019, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 15 de julho de 2019.

Nos termos do seu artigo 12.º, o Acordo entra em vigor a 1 de janeiro de 2022.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 16 de março de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

115127499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4861326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-07-15 - Decreto 17/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola sobre o Exercício de Atividades Remuneradas de Membros da Família do Pessoal Diplomático e Consular, assinado em Luanda, em 6 de março de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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