Deliberação 389/2022, de 28 de Março
- Corpo emitente: Modernização do Estado e da Administração Pública - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 61/2022, Série II de 2022-03-28
- Data: 2022-03-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Extinção do Gabinete do Encarregado de Proteção de Dados e criação do Gabinete de Investigação para a Deteção do Desperdício, Abuso e Fraude e da Proteção de Dados
Texto do documento
Deliberação 389/2022
Sumário: Extinção do Gabinete do Encarregado de Proteção de Dados e criação do Gabinete de Investigação para a Deteção do Desperdício, Abuso e Fraude e da Proteção de Dados.
1 - Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. publicados em anexo à Portaria 127/2018, de 9 de maio, torna-se público que, em reunião de 18 de janeiro de 2022, o Conselho Diretivo deliberou aprovar a extinção do Gabinete do Encarregado de Proteção de Dados e, simultaneamente, aprovar a criação do Gabinete de Investigação para a Deteção do Desperdício, Abuso e Fraude e da Proteção de Dados, abreviadamente denominado Gabinete contra a Fraude, Desperdício e Abuso (GFDA), na dependência direta do Conselho Diretivo, ao qual compete, nomeadamente:
a) Proceder à deteção das situações que possam configurar abuso, desperdício ou fraude, quer sob iniciativa própria, quer por alertas emitidos por outras unidades orgânicas da ADSE;
b) Desempenhar as funções cometidas ao Encarregado de Proteção de Dados nos termos do Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, e legislação complementar aplicável.
2 - Sem prejuízo do disposto na Deliberação 701/2018, de 29 de maio (publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 18 de junho), são revogadas a alínea e) do ponto n.º 1 e o ponto n.º 9.
3 - A presente deliberação produz efeitos à data de 18 de janeiro de 2022.
9 de março de 2022. - O Conselho Diretivo: Maria Manuela Faria, presidente - Dr. Eugénio Rosa, vogal - Dr.ª Maria Eugénia Pires, vogal.
315101772
Sumário: Extinção do Gabinete do Encarregado de Proteção de Dados e criação do Gabinete de Investigação para a Deteção do Desperdício, Abuso e Fraude e da Proteção de Dados.
1 - Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. publicados em anexo à Portaria 127/2018, de 9 de maio, torna-se público que, em reunião de 18 de janeiro de 2022, o Conselho Diretivo deliberou aprovar a extinção do Gabinete do Encarregado de Proteção de Dados e, simultaneamente, aprovar a criação do Gabinete de Investigação para a Deteção do Desperdício, Abuso e Fraude e da Proteção de Dados, abreviadamente denominado Gabinete contra a Fraude, Desperdício e Abuso (GFDA), na dependência direta do Conselho Diretivo, ao qual compete, nomeadamente:
a) Proceder à deteção das situações que possam configurar abuso, desperdício ou fraude, quer sob iniciativa própria, quer por alertas emitidos por outras unidades orgânicas da ADSE;
b) Desempenhar as funções cometidas ao Encarregado de Proteção de Dados nos termos do Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, e legislação complementar aplicável.
2 - Sem prejuízo do disposto na Deliberação 701/2018, de 29 de maio (publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 18 de junho), são revogadas a alínea e) do ponto n.º 1 e o ponto n.º 9.
3 - A presente deliberação produz efeitos à data de 18 de janeiro de 2022.
9 de março de 2022. - O Conselho Diretivo: Maria Manuela Faria, presidente - Dr. Eugénio Rosa, vogal - Dr.ª Maria Eugénia Pires, vogal.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4861162.dre.pdf .
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