Despacho 3625-B/2022, de 25 de Março
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 60/2022, 2º Suplemento, Série II de 2022-03-25
- Data: 2022-03-25
- Parte: C
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Sumário
Dispensa de exigência do cumprimento dos limites estabelecidos no Regulamento Geral do Ruído à execução da obra do plano de expansão do metropolitano de Lisboa - prolongamento das Linhas Amarela e Verde (Rato-Cais do Sodré), por todo o tempo da correspondente licença especial do ruído
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Despacho 3625-B/2022
Sumário: Dispensa de exigência do cumprimento dos limites estabelecidos no Regulamento Geral do Ruído à execução da obra do plano de expansão do metropolitano de Lisboa - prolongamento das Linhas Amarela e Verde (Rato-Cais do Sodré), por todo o tempo da correspondente licença especial do ruído.
Considerando os benefícios decorrentes da utilização do metropolitano, não só para os seus utilizadores, pelo facto de oferecer um serviço mais rápido e eficiente, mas também para a melhoria da qualidade de vida da população em geral, por proporcionar um ambiente menos poluído face à alternativa que constitui a utilização do automóvel e o descongestionamento das vias rodoviárias;
Considerando que o Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, prevê a ampliação da respetiva rede, priorizando a expansão em zonas de elevada densidade, por forma a captar um maior número de viagens, contribuindo para a redução de emissões de carbono e articulando-se assim com a estratégia nacional de descarbonização das cadeias de mobilidade;
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., foi incumbido de executar a empreitada de projeto e construção dos toscos no âmbito da concretização do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa Prolongamento das Linhas Amarela e Verde (Rato-Cais do Sodré): Lote 1: Execução dos Toscos entre o término da Estação Rato e a Estação Santos, do pk 0+000 ao pk 1+319,729;
Considerando que na execução da empreitada de projeto e construção dos toscos no âmbito da concretização do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa Prolongamento das Linhas Amarela e Verde (Rato-Cais do Sodré): Lote 1: Execução dos Toscos entre o término da Estação Rato e a Estação Santos, do pk 0+000 ao pk 1+319,729 existem determinadas atividades de construção, com especial atenção para as relativas à construção dos túneis, que não podem ser suspensas a meio da sua execução, sem se assumirem potenciais riscos associados a fatores de segurança de bens e pessoas;
Considerando ainda que a referida empreitada deve ser concluída até dezembro 2023, de forma a garantir o cumprimento dos prazos contratualmente fixados e a disponibilidade das fontes de financiamento dependentes do desenvolvimento atempado dos trabalhos;
Considerando que os trabalhos a executar nas frentes de obra do estaleiro do poço de ventilação PV208 sito na Escola Secundária Pedro Nunes, na Avenida de Álvares Cabral, do estaleiro da Estação Estrela, sito no antigo Hospital Militar Principal da Estrela (HMP) e no estaleiro do poço de ventilação PV213, sito no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), na Rua de Miguel Lupi, são particularmente suscetíveis de causar incómodos, designadamente em virtude do ruído provocado;
Considerando que o regime de laboração necessário ao desenvolvimento destes trabalhos implica o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de locais elencados no artigo 14.º do Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
Considerando que, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1 e 5 do artigo 15.º do RGR, a licença especial para o exercício de atividades ruidosas temporárias emitida por período superior a um mês implica o respeito dos valores-limite de exposição fixados no n.º 5 do artigo 15.º do RGR;
Considerando que, nos termos do n.º 9 do artigo 15.º do RGR, pode ser dispensada a exigência do cumprimento dos valores-limite de ruído referidos quando se trate de infraestruturas de transporte cuja realização se revista de reconhecido interesse público;
Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), se pronunciou favoravelmente à referida dispensa (ofício n.º S050780-202108-DAIA.DPP, de 9 de setembro de 2021), designadamente na frente de obra do estaleiro da Estação Estrela, pela impossibilidade de assegurar o cumprimento dos limites de ruído legalmente estabelecidos sem que tal implique a paragem dos trabalhos no período noturno;
Considerando que, de acordo com a informação disponibilizada pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., as condições existentes na frente de obra do estaleiro da Estação Estrela são idênticas às que se verificam no estaleiro do poço de ventilação PV208, na Avenida de Álvares Cabral, e no estaleiro do poço de ventilação PV213, na Rua de Miguel Lupi;
Considerando que, de acordo com as condições estabelecidas na Declaração de Impacte Ambiental (DIA) e da Decisão sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE) emitidas pela APA, I. P., no âmbito da avaliação de impacte ambiental da empreitada de projeto e construção dos toscos no âmbito da concretização do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde (Rato-Cais do Sodré). Lote 1: Execução dos Toscos entre o término da Estação Rato e a Estação Santos, Pk 0+0,000 ao Pk 1+319,729, no âmbito da concretização do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde (Rato-Cais do Sodré), devem ser adotadas pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., as correspondentes medidas de minimização de impacte ambiental, face à utilização de equipamentos e à realização de atividades de construção;
Neste âmbito, deve ser executado um programa de monitorização de ruído para a fase de construção e adotadas medidas de gestão do ruído em função dos resultados dessa monitorização, tais como a atenuação da emissão do ruído na fonte, com a intervenção sobre os equipamentos com maiores níveis de emissão de ruído associados, bem como a limitação das atividades ruidosas, tanto quanto possível, ao período diurno e aos dias úteis.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 9 do artigo 15.º do RGR, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - É reconhecido o interesse público das seguintes frentes de obra de execução dos toscos entre o término da Estação Rato e a Estação Santos, do pk 0+000 ao pk 1+319,729, no âmbito da concretização do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde (Rato-Cais do Sodré):
i) Estaleiro do poço de ventilação PV208, sito na Escola Secundária Pedro Nunes, na Avenida de Álvares Cabral;
ii) Estaleiro da Estação Estrela, sito no antigo Hospital Militar Principal da Estrela (HMP); e
iii) Estaleiro do poço de ventilação PV213, sito no ISEG, Rua de Miguel Lupi.
2 - Na execução das obras referidas no número anterior é dispensada, até 31 de dezembro de 2023, a exigência do cumprimento dos limites previstos no n.º 5 do artigo 15.º do RGR, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual.
3 - A dispensa referida no número anterior é condicionada à existência de licença válida emitida ao abrigo do artigo 15.º do RGR, ao cumprimento das condições nela estabelecidas, bem como das medidas de minimização constantes da Declaração de Impacte Ambiental e da Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução.
24 de março de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
315158505
Sumário: Dispensa de exigência do cumprimento dos limites estabelecidos no Regulamento Geral do Ruído à execução da obra do plano de expansão do metropolitano de Lisboa - prolongamento das Linhas Amarela e Verde (Rato-Cais do Sodré), por todo o tempo da correspondente licença especial do ruído.
Considerando os benefícios decorrentes da utilização do metropolitano, não só para os seus utilizadores, pelo facto de oferecer um serviço mais rápido e eficiente, mas também para a melhoria da qualidade de vida da população em geral, por proporcionar um ambiente menos poluído face à alternativa que constitui a utilização do automóvel e o descongestionamento das vias rodoviárias;
Considerando que o Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, prevê a ampliação da respetiva rede, priorizando a expansão em zonas de elevada densidade, por forma a captar um maior número de viagens, contribuindo para a redução de emissões de carbono e articulando-se assim com a estratégia nacional de descarbonização das cadeias de mobilidade;
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., foi incumbido de executar a empreitada de projeto e construção dos toscos no âmbito da concretização do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa Prolongamento das Linhas Amarela e Verde (Rato-Cais do Sodré): Lote 1: Execução dos Toscos entre o término da Estação Rato e a Estação Santos, do pk 0+000 ao pk 1+319,729;
Considerando que na execução da empreitada de projeto e construção dos toscos no âmbito da concretização do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa Prolongamento das Linhas Amarela e Verde (Rato-Cais do Sodré): Lote 1: Execução dos Toscos entre o término da Estação Rato e a Estação Santos, do pk 0+000 ao pk 1+319,729 existem determinadas atividades de construção, com especial atenção para as relativas à construção dos túneis, que não podem ser suspensas a meio da sua execução, sem se assumirem potenciais riscos associados a fatores de segurança de bens e pessoas;
Considerando ainda que a referida empreitada deve ser concluída até dezembro 2023, de forma a garantir o cumprimento dos prazos contratualmente fixados e a disponibilidade das fontes de financiamento dependentes do desenvolvimento atempado dos trabalhos;
Considerando que os trabalhos a executar nas frentes de obra do estaleiro do poço de ventilação PV208 sito na Escola Secundária Pedro Nunes, na Avenida de Álvares Cabral, do estaleiro da Estação Estrela, sito no antigo Hospital Militar Principal da Estrela (HMP) e no estaleiro do poço de ventilação PV213, sito no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), na Rua de Miguel Lupi, são particularmente suscetíveis de causar incómodos, designadamente em virtude do ruído provocado;
Considerando que o regime de laboração necessário ao desenvolvimento destes trabalhos implica o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de locais elencados no artigo 14.º do Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
Considerando que, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1 e 5 do artigo 15.º do RGR, a licença especial para o exercício de atividades ruidosas temporárias emitida por período superior a um mês implica o respeito dos valores-limite de exposição fixados no n.º 5 do artigo 15.º do RGR;
Considerando que, nos termos do n.º 9 do artigo 15.º do RGR, pode ser dispensada a exigência do cumprimento dos valores-limite de ruído referidos quando se trate de infraestruturas de transporte cuja realização se revista de reconhecido interesse público;
Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), se pronunciou favoravelmente à referida dispensa (ofício n.º S050780-202108-DAIA.DPP, de 9 de setembro de 2021), designadamente na frente de obra do estaleiro da Estação Estrela, pela impossibilidade de assegurar o cumprimento dos limites de ruído legalmente estabelecidos sem que tal implique a paragem dos trabalhos no período noturno;
Considerando que, de acordo com a informação disponibilizada pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., as condições existentes na frente de obra do estaleiro da Estação Estrela são idênticas às que se verificam no estaleiro do poço de ventilação PV208, na Avenida de Álvares Cabral, e no estaleiro do poço de ventilação PV213, na Rua de Miguel Lupi;
Considerando que, de acordo com as condições estabelecidas na Declaração de Impacte Ambiental (DIA) e da Decisão sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE) emitidas pela APA, I. P., no âmbito da avaliação de impacte ambiental da empreitada de projeto e construção dos toscos no âmbito da concretização do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde (Rato-Cais do Sodré). Lote 1: Execução dos Toscos entre o término da Estação Rato e a Estação Santos, Pk 0+0,000 ao Pk 1+319,729, no âmbito da concretização do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde (Rato-Cais do Sodré), devem ser adotadas pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., as correspondentes medidas de minimização de impacte ambiental, face à utilização de equipamentos e à realização de atividades de construção;
Neste âmbito, deve ser executado um programa de monitorização de ruído para a fase de construção e adotadas medidas de gestão do ruído em função dos resultados dessa monitorização, tais como a atenuação da emissão do ruído na fonte, com a intervenção sobre os equipamentos com maiores níveis de emissão de ruído associados, bem como a limitação das atividades ruidosas, tanto quanto possível, ao período diurno e aos dias úteis.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 9 do artigo 15.º do RGR, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - É reconhecido o interesse público das seguintes frentes de obra de execução dos toscos entre o término da Estação Rato e a Estação Santos, do pk 0+000 ao pk 1+319,729, no âmbito da concretização do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde (Rato-Cais do Sodré):
i) Estaleiro do poço de ventilação PV208, sito na Escola Secundária Pedro Nunes, na Avenida de Álvares Cabral;
ii) Estaleiro da Estação Estrela, sito no antigo Hospital Militar Principal da Estrela (HMP); e
iii) Estaleiro do poço de ventilação PV213, sito no ISEG, Rua de Miguel Lupi.
2 - Na execução das obras referidas no número anterior é dispensada, até 31 de dezembro de 2023, a exigência do cumprimento dos limites previstos no n.º 5 do artigo 15.º do RGR, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual.
3 - A dispensa referida no número anterior é condicionada à existência de licença válida emitida ao abrigo do artigo 15.º do RGR, ao cumprimento das condições nela estabelecidas, bem como das medidas de minimização constantes da Declaração de Impacte Ambiental e da Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução.
24 de março de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
315158505
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4860133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-01-17 -
Decreto-Lei
9/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
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