Resolução da Assembleia da República n.º 32-A/92
1.º orçamento suplementar para 1992
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição e do artigo 65.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, aprovar o 1.º orçamento suplementar para 1992, anexo.
Aprovada em 11 de Dezembro de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Resumo
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Alterações ao orçamento
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