Edital 351/2022, de 25 de Março
- Corpo emitente: Município de Vila do Bispo
- Fonte: Diário da República n.º 60/2022, Série II de 2022-03-25
- Data: 2022-03-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Atualização da tabela de taxas em vigor no município para o ano de 2022.
Atualização da Tabela de Taxas em Vigor no Município para o Ano 2022
A Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Rute Maria Dias Maria Nunes da Silva, vem, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) e nos termos do artigo 62.º do regulamento de taxas do Município de Vila do Bispo, tornar público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 25 de janeiro de 2022, deliberou aprovar a atualização da tabela de taxas em vigor e anexa ao mencionado regulamento, para o ano 2022, de acordo com a taxa de inflação/índice de preços no consumidor do ano 2021.
A atualização da tabela de taxas do Município de Vila do Bispo entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação de aviso no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente Edital que vai ser afixado nos locais de estilo e é objeto de divulgação na página eletrónica do Município.
31 de janeiro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maria Nunes da Silva.
Tabela de Taxas do Município de Vila do Bispo - 2022
(atualizada)
(ver documento original)
315093487
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4858854.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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