Aviso 6330/2022, de 25 de Março
- Corpo emitente: Município de Penafiel
- Fonte: Diário da República n.º 60/2022, Série II de 2022-03-25
- Data: 2022-03-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração à delimitação e renomeação da Área de Reabilitação Urbana Nordeste que será designada por Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Penafiel
Texto do documento
Aviso 6330/2022
Sumário: Alteração à delimitação e renomeação da Área de Reabilitação Urbana Nordeste que será designada por Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Penafiel.
Alteração à delimitação e renomeação da Área de Reabilitação Urbana Nordeste que será designada por Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Penafiel
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que sob proposta da Câmara Municipal de 21 de fevereiro de 2022, a Assembleia Municipal de Penafiel aprovou por unanimidade, em sessão realizada a 25 de fevereiro de 2022, a alteração à delimitação e renomeação da Área de Reabilitação Urbana Nordeste que será designada por Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Penafiel (ARUCP).
Mais se informa, que nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram o projeto de delimitação da presente ARUCP podem ser consultados na Unidade de Planeamento e Mobilidade, no Museu Municipal de Penafiel, sito na Rua do Paço - s/n, no horário de expediente das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, bem como no portal da internet www.cm-penafiel.pt.
8 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
(ver documento original)
315124371
Sumário: Alteração à delimitação e renomeação da Área de Reabilitação Urbana Nordeste que será designada por Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Penafiel.
Alteração à delimitação e renomeação da Área de Reabilitação Urbana Nordeste que será designada por Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Penafiel
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que sob proposta da Câmara Municipal de 21 de fevereiro de 2022, a Assembleia Municipal de Penafiel aprovou por unanimidade, em sessão realizada a 25 de fevereiro de 2022, a alteração à delimitação e renomeação da Área de Reabilitação Urbana Nordeste que será designada por Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Penafiel (ARUCP).
Mais se informa, que nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram o projeto de delimitação da presente ARUCP podem ser consultados na Unidade de Planeamento e Mobilidade, no Museu Municipal de Penafiel, sito na Rua do Paço - s/n, no horário de expediente das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, bem como no portal da internet www.cm-penafiel.pt.
8 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
(ver documento original)
315124371
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4858852.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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