Aviso 6329/2022, de 25 de Março
- Corpo emitente: Município de Pampilhosa da Serra
- Fonte: Diário da República n.º 60/2022, Série II de 2022-03-25
- Data: 2022-03-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
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Sumário: 2.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal - início do procedimento de elaboração e período de participação preventiva.
2.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal - Início do procedimento de elaboração e período de participação preventiva
Jorge Alves Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio (RJIGT), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 25/2021 de 29 de março, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 21 de fevereiro de 2022, determinar o início do procedimento relativo à 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Pampilhosa da Serra, aprovado através da Deliberação 422/2009, publicada no Diário da República n.º 26, 2.ª série, de 06 de fevereiro de 2009, alterado por adaptação (incorporar a transposição do POA Cabril, Bouça e Santa Luzia), declaração 115/2021 publicado em Diário da República n.º 155, 2.ª série, de 12 de julho de 2021. O processo deverá estar concluído no prazo de 9 (nove) meses.
A alteração tem por objetivos: a) a adaptação às regras de classificação e qualificação do solo previstas no RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e na LBGPPSOTU - Lei de Bases Gerais da Politica de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo, clarificar a redação do articulado de alguns artigos do regulamento e efetuar ajustes na carta de ordenamento, decorrentes da aderência da proposta do plano em vigor ao território, sem no entanto alterar o modelo estratégico de desenvolvimento em vigor, b) transpor o Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República.
Os interessados poderão, durante este período, proceder à formulação de sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, a apresentar diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, a enviar por meio de correio registado para a morada: Rua Rangel de Lima, 3320-229 Pampilhosa da Serra, ou remeter por via do correio eletrónico para o endereço município@cm-pampilhosadaserra.pt.
Os interessados poderão ainda, consultar toda a informação referente ao assunto no edifício do Posto de Turismo (Espaço JIRA Pampilhosa), da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, localizada na rua Rangel de Lima, todos os dias, 2.ª e 3.ª feira das 09h às 13 e das 14h às 18h, 4.ª a 6.ª feira das 09h às 18h, sábado e domingo das 10h às 13h e das 14h às 18h, ou na página eletrónica oficial do Município de Pampilhosa da Serra na internet com o site (https://www.cm-pampilhosadaserra.pt).
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
23 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Alves Custódio, Eng.º
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 21 de fevereiro de 2022, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - Iniciar o procedimento relativo à 2.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Pampilhosa da Serra, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 25/2021 de 29 de março, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;
2 - Aprovar os termos de referência para a 2.ª alteração do Plano Diretor Municipal;
3 - Determinar que a 2.ª alteração do Plano Diretor Municipal está sujeita a Avaliação Ambiental;
4 - Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo o período de quinze dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;
5 - Definir o prazo máximo de nove meses para a conclusão da alteração em causa;
6 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT.
Paços do Concelho de Pampilhosa da Serra, 23 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Alves Custódio, Eng.º
615061507
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4858851.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
-
2021-03-29 -
Decreto-Lei
25/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Aviso
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