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Despacho 3625/2022, de 25 de Março

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Sumário

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 3625/2022

Sumário: Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Faz-se público que, de acordo com o disposto nos artigos 6.º e 7, do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2022, a Câmara Municipal em reunião ordinária de 10 de março de 2022 e o Presidente da Câmara em despacho proferido a 11 de março de 2022, respetivamente aprovaram o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades, e o Regulamento de Organização de Serviços, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República, bem como os seguintes pontos:

1 - Modelo de estrutura hierarquizada.

2 - A Estrutura é composta por serviços de suporte e assessoria à governação politica e são os seguintes:

a) Gabinete de Apoio aos Eleitos;

b) Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico;

c) Gabinete Médico Veterinário;

d) Serviço Municipal de Proteção Civil;

e) Gabinete Técnico Florestal.

3 - Estrutura Flexível:

3.1 - Na estrutura flexível são criadas 5 (cinco) Unidades Orgânicas Flexíveis (dirigidas por um chefe de divisão municipal, dirigente intermédio de 2.º grau):

a) Divisão de Finanças e Património;

b) Divisão de Recursos Humanos e Planeamento;

c) Divisão de Obras e Gestão Urbanística;

d) Divisão de Ambiente e Espaços Públicos:

e) Divisão de Educação e Cultura.

3.2 - No âmbito das Unidades Orgânicas são criadas 6 (seis) subunidades orgânicas com funções de natureza executiva, coordenadas por um coordenador técnico:

a) Na Divisão de Finanças e Património:

Subunidade Secção Financeira;

Subunidade Tesouraria.

b) Na Divisão de Recursos Humanos e Planeamento:

Subunidade Secção de Recursos Humanos;

Subunidade Secção Administrativa

c) Na Divisão de Obras e Gestão Urbanística:

Subunidade Secção Técnica Administrativa.

d) Na Divisão de Ambiente e Espaços Públicos:

Subunidade Secção de Ambiente.

11 de março de 2022. - O Presidente, António José Brito.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Castro Verde deve prestar aos munícipes do Concelho, os serviços públicos que lhe competem, dentro das suas atribuições, contidas no artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e respetivas competências, com a qualidade e celeridade exigíveis a um serviço público competente, disposto a servir a causa pública.

A Câmara Municipal de Castro Verde deve atuar na defesa dos direitos e interesses legítimos dos seus munícipes dentro da comunidade.

A Câmara Municipal de Castro Verde deve promover um desenvolvimento constante e harmonioso aos níveis humano, social, económico e cultural dos residentes no território do Concelho.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento obedece ao disposto no artigo 112.º, n.º 8, primeira parte, da Constituição da República Portuguesa e é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 75.º, n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada como LGTFP, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

Artigo 2.º

Objetivos

A estrutura orgânica da Câmara Municipal de Castro Verde é um instrumento de gestão que tem em vista a prossecução das atribuições do Município segundo: as competências dos seus órgãos e Agentes Políticos, o desempenho dos seus trabalhadores pelos vários serviços ou setores, as funções de cada um no desempenho das várias atividades que têm à sua responsabilidade - com eficácia, eficiência e qualidade - contribuindo assim para o desenvolvimento económico e social do município e para a melhoria da qualidade de vida dos seus habitantes e visitantes.

Artigo 3.º

Princípios de funcionamento dos serviços

No desenvolvimento das suas atividades, os órgãos autárquicos e os serviços têm em consideração os Princípios constantes do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 3.º do Decreto-Lei 305/09, de 23 de outubro, segundo os termos previstos na Lei e Regulamentos e decisão dos seus Órgãos, nomeadamente os seguintes:

a) Da unidade e eficácia da ação;

b) Da aproximação dos serviços aos cidadãos;

c) Da desburocratização;

d) Da racionalização de meios e de eficiência na afetação de recursos públicos;

e) Da melhoria quantitativa e qualificativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos;

f) De criar condições e estímulos para o desempenho profissional, eficiente e responsável dos trabalhadores, bem como a dignificação da sua função

g) De aumentar o prestígio do poder local, dignificando a entidade empregadora.

Artigo 4.º

Superintendência e coordenação

A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, que as exercerá diretamente ou através dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada, garantindo, a correta atuação destes na prossecução dos objetivos enunciados, promovendo um constante controlo e avaliação do seu desempenho e adequação e aperfeiçoamento das suas estruturas e métodos de trabalho.

Artigo 5.º

Estrutura Interna

1 - As unidades orgânicas são lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Chefe de Divisão).

2 - As subunidades orgânicas são lideradas por Coordenadores Técnicos, ou por pessoal com funções de coordenação.

Artigo 6.º

Afetação e Mobilidade de Pessoal

1 - Compete ao Presidente da Câmara, nos termos da Lei, proceder à afetação ou mobilidade de pessoal.

2 - A distribuição e mobilidade de pessoal dentro de cada subunidade orgânica ou serviço é da competência do respetivo dirigente, com conhecimento prévio e concordância do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com poderes delegados ou subdelegados.

Artigo 7.º

Conceitos

Para efeitos do presente Regulamento Interno, entendem-se como conceitos das unidades e subunidades orgânicas:

a) Unidade Orgânica (Divisão) - A Divisão de caráter flexível com atribuições e respetivas competências de âmbito operativo e instrumental ou técnico, integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades.

b) Subunidade Orgânica (Secção) - A subunidade orgânica flexível e funcional que agregam atividades instrumentais, de caráter administrativo ou técnico, respetivamente.

c) Gabinetes - Unidade de apoio aos órgãos municipais;

d) Setor - Unidades subordinadas a uma temática comum, sem autonomia orgânica, diretamente dependentes das unidades ou subunidades orgânicas onde se inserem.

Artigo 8.º

Competências comuns a todas as Unidades Orgânicas

1 - Constituem competências comuns às diversas unidades orgânicas:

a) Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os projetos de regulamento e outras instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das atividades da Autarquia.

b) Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

c) Dirigir a atividade das subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas;

d) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos, garantindo a sua racional utilização;

e) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;

f) Propor medidas organizativas para o funcionamento das atividades dos respetivos órgãos;

g) Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competências que lhe sejam determinadas ou por força da lei.

Artigo 9.º

Competências comuns dos Gabinetes e das Subunidades

1 - Constituem competências comuns aos Gabinetes de Apoio e às diversas Subunidades Orgânicas:

a) Colaborar em ações que levem à permanente modernização administrativa, à simplificação de processos, circuitos e procedimentos, com vista à desburocratização.

b) Assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do serviço e à prestação de serviço ao cidadão;

c) Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos plurianuais e anuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento da gestão Autárquica.

d) Além das competências previstas nas alíneas anteriores, bem como as definidas em concreto para cada serviço, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos ou atribuições que lhe forem determinadas por lei, ou decisão superior.

CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica Municipal

SECÇÃO I

Modelo de Estrutura

Artigo 10.º

Estrutura orgânica

Os serviços da autarquia organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, representada no organograma constante do anexo i.

Artigo 11.º

Composição da Estrutura

1 - A estrutura é composta por Serviços de Suporte Técnico e Assessorias à Governação Política, que são os seguintes:

a) Gabinete de Apoio Pessoal;

b) Gabinete de Informação e Comunicação, Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, Gabinete Médico Veterinário, Serviço Municipal de Proteção Civil, Gabinete Técnico Florestal;

c) Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Comissão Local de Ação Social, Conselho Municipal de Educação, Comissão Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios, Conselho Municipal de Segurança e Conselho Cinegético.

Artigo 12.º

Composição da Estrutura Flexível

1 - A Estrutura flexível é composta pelos seguintes órgãos ou serviços:

a) 5 (cinco) as unidades orgânicas dirigidas por chefes de Divisão (dirigentes Intermédios de 2.º grau);

b) 6 (seis) as subunidades orgânicas (secção), coordenadas por coordenadores técnicos;

c) 6 (seis) subunidades/setores, diretamente dependentes das unidades ou subunidades orgânicas onde se inserem.

SECÇÃO II

Gabinetes e Assessorias

Artigo 13.º

Gabinete de Apoio Pessoal

1 - Constituem competências deste gabinete, designadamente as seguintes:

a) Prestar apoio técnico e administrativo à atuação política;

b) Prepara os contactos exteriores, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;

c) Apoiar as ações inerentes às relações protocolares do Município;

d) Apoiar a organização de visitas ao concelho no âmbito da receção de entidades individuais ou coletivas;

e) Assegurar a expedição de convites para atos, solenidades e manifestações de iniciativa municipal e coordenar a sua organização;

f) Promover a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade, estimulando a participação dos munícipes na melhoria da qualidade dos serviços prestados;

g) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do presidente e vereadores.

h) Assegurar a ligação aos serviços e organismos dependentes do Presidente da Câmara Municipal;

i) Executar as competências que lhe sejam delegadas relativas a assuntos administrativos na área de competências do Presidente da Câmara.

Artigo 14.º

Gabinete de Informação e Comunicação

1 - Constituem competências deste Gabinete, designadamente as seguintes:

a) Organização, promoção e divulgação (interna e externa) da informação municipal;

b) Redação de conteúdos e edição de publicações de caráter informativo sobre as atividades do Município (Boletim Municipal, Agenda Cultural e Newsletter);

c) Gestão diária dos conteúdos do site da autarquia (www.cm-castroverde.pt), redes sociais e plataformas digitais;

d) Produção gráfica de suportes de divulgação (como flyers, desdobráveis, cartazes, convites, faixas, catálogos, etc.);

e) Organização de mailing para expedição de informação (notas de imprensa, convites, etc.);

f) Acompanhamento e divulgação de iniciativas/eventos sociais, desportivos e culturais;

g) Assessoria de Imprensa;

h) Gestão de publicidade nos mais diversos meios de comunicação (jornais, revistas, rádio, televisão).

Artigo 15.º

Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico

1 - Constituem competências deste Gabinete, designadamente as seguintes:

a) Apoiar projetos de promoção, valorização, atração e reforço do tecido empresarial e industrial;

b) Assegurar a Coordenação, organização e tramitação expedita de todos os processos de licenciamento, através de um canal/serviço específico, respeitante às atividades empresariais, industriais, comerciais e turísticas;

c) Promover, programar e coordenar a definição e a execução de projetos de promoção e desenvolvimento das atividades empresariais;

d) Promover, organizar e assegurar a execução das ações e apoio logístico de todas as atividades de animação comercial, económica e turística, em estreita articulação com as unidades orgânicas de competências específicas na matéria e, eventualmente, entidades externas;

e) Prepara, organizar, gerir, difundir e executar as candidaturas aos vários programas especiais na área do comércio, industria e setor empresarial.

Artigo 16.º

Gabinete Médico Veterinário

1 - Constituem competências deste gabinete, designadamente as seguintes:

a) O médico veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária municipal, a nível da respetiva área geográfica de atuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.

b) Realizar a assistência médica veterinária municipal, de acordo com as suas competências legalmente cometidas ao médico veterinário municipal;

c) Na área do respetivo município, levar a cabo ações nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higio-sanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros;

d) Inspeção higio-sanitária e controlo higio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

e) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

f) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

g) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;

h) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

i) Promover campanhas profiláticas e de sensibilização à população:

j) Colaborar com as Entidades Governamentais nas ações levadas a efeito nos domínios da sanidade animal, higiene pública, veterinária, nomeadamente com a autoridade de saúde concelhia nos aspetos relacionados com a saúde humana, tendo poderes para solicitar a colaboração e intervenção das autoridades administrativas, policiais e de fiscalização das atividades económica, entre outros;

k) Coordenar e fiscalizar a inspeção das feiras, mercados, espetáculos e concursos que envolvem animais;

l) Assegurar a recolha e o destino final dos cadáveres dos animais encontrados na via pública ou recolhidos nos domicílios e clínicas veterinárias e elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

m) Dar cumprimentos às normas e disposições estabelecidas por lei ou regulamento.

Artigo 17.º

Serviço Municipal de Proteção Civil:

1 - Constituem competências deste gabinete, designadamente as seguintes:

a) Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes;

b) Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;

c) Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;

d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.

e) A atividade de proteção civil municipal exerce-se nos seguintes domínios:

f) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;

g) Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;

h) Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;

i) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;

j) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;

k) Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;

l) Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal.

Artigo 18.º

Gabinete Técnico Florestal

1 - Constituem competências deste gabinete, designadamente as seguintes:

a) Apresentar planos orientadores de prevenção contra incêndios;

b) Apresentar e implementar planos no âmbito da gestão da floresta;

c) Apoiar a proteção civil nas funções inerentes à comissão municipal da defesa da floresta contra incêndios.

SECÇÃO III

Unidades e Subunidades Orgânicas

Artigo 19.º

Divisão de Finanças e Património

1 - A Divisão de Finanças e Património é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe a programação, organização e coordenação das subunidades que dela dependem: a Financeira, a Tesouraria e a de Património e Finanças que se subdivide nos setores Património e Aprovisionamento.

2 - Subunidade (Secção) Financeira:

2.1 - No Setor financeiro, compete nomeadamente:

a) Assegurar a gestão financeira da Autarquia;

b) Garantir a colaboração na execução das opções do plano e do orçamento municipal;

c) Assegurar a elaboração e apresentação da prestação de contas;

d) Garantir os procedimentos contabilísticos relativamente à execução do orçamento e plano plurianual de investimento do município;

e) Promover a contabilização e registo de todas as receitas e despesas do município, de acordo com as normas legais vigentes;

f) Assegurar a remessa ao Tribunal de Contas e demais organismos, dos elementos ou documentos obrigatórios da execução dos documentos previsionais da Autarquia;

g) Assegurar as ações contabilísticas necessárias à gestão financeira dos projetos comparticipados;

h) Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades;

i) Proceder à organização dos processos de execuções fiscais;

j) Conferir o diário de tesouraria;

k) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizada e processada.

3 - Subunidade Tesouraria:

3.1 - No Setor da Tesouraria, compete nomeadamente:

a) Gerir a tesouraria, de acordo com as normas e técnicas adequadas de modo a garantir o seu eficiente funcionamento;

b) Promover a arrecadação das receitas eventuais e virtuais, incluindo a cobrança de juros de mora e outras taxas que forem devidas;

c) Efetuar os recebimentos, de acordo com as guias de receita;

d) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas e processadas;

e) Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria, cumprindo as disposições legais e regulamentares sobre a matéria;

f) Emitir os cheques para processamento dos pagamentos;

g) Proceder à regularização contabilística das transferências por arrecadação de receitas ou por pagamento de despesas, nas diversas instituições bancárias;

h) Registar e controlar as contas bancárias;

i) Enviar os cheques para os fornecedores;

j) Elaborar diariamente o diário de tesouraria e o resumo do diário de tesouraria e instruir estes documentos com as guias de receita, ordens de pagamento e recibos que àqueles digam respeito.

4 - Subunidade de Património e Aprovisionamento:

4.1 - No setor do Património, compete nomeadamente:

a) Assegurar a gestão e fiscalização do património municipal;

b) Assegurar os registos e atualização do inventário e cadastro;

c) Administrar e controlar os bens móveis e imóveis da autarquia;

d) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do município;

e) Inventariar e etiquetar, regularmente, o acervo patrimonial da autarquia;

f) Promover o registo de viaturas na conservatória do registo automóvel;

g) Organizar o registo de abate e alienação de património.

4.2 - No setor do Aprovisionamento, compete nomeadamente:

a) Assegurar o aprovisionamento garantindo a existência dos stocks necessários em armazém;

b) Manter atualizado um ficheiro dos fornecedores;

c) Rececionar e satisfazer os pedidos através do material existente em armazém ou recorrendo à compra no mercado;

d) Controlar o cumprimento dos prazos de entrega e demais condições de fornecimento por parte dos fornecedores;

e) Rececionar as faturas referentes às aquisições diretamente do mercado, procedendo à sua conferência e envio para a secção financeira depois de devidamente verificadas;

f) Assegurar a correta gestão e operação dos armazéns;

g) Assegurar a adequada arrumação e preservação dos bens armazenados;

h) Gerir os stocks e encomendas de materiais;

i) Manter atualizado o inventário do material em stock;

j) Rececionar os pedidos através do sistema informático e satisfazê-los, caso haja material em stocks;

k) Proceder à receção e conferir as entregas de bens e a guia de remessa enviada pelo fornecedor com a requisição;

l) Certificar a quantidade e qualidade do material recebido;

m) Assegurar o controlo das contas correntes dos fornecedores;

n) Assegurar o pagamento de despesas urgentes, através do fundo de maneio;

o) Controle do termo dos contratos;

p) Controle dos vários tipos de seguros;

q) Assegurar os cabimentos e compromissos das despesas, com exceção das respeitantes ao pessoal.

Artigo 20.º

Divisão de Recursos Humanos e Planeamento

1 - A Divisão de Recursos Humanos e Planeamento é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara e tem por finalidade coordenar técnica e administrativamente a ação das subunidades que dela dependem: a Recursos Humanos e a Administrativa que se subdivide nos setores Administrativo, de Planeamento e Gestão de Contratos e de Informática e Modernização Administrativa.

2 - Compete à Subunidade (Secção) Recursos Humanos, nomeadamente:

a) Garantir o processamento de vencimentos, abonos e descontos dos trabalhadores do município;

b) Recolher e tratar os dados relativos à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo;

c) Organizar e manter atualizados os meios de controlo de assiduidade e promover a verificação de faltas nos termos da Lei;

d) Controlar os dados para processamento de vencimentos;

e) Manter os processos individuais dos trabalhadores devidamente atualizados;

f) Promover a realização de procedimentos concursais;

g) Promover a formação profissional dos trabalhadores;

h) Elaborar e enviar mapas para as diversas entidades nos termos definidos na lei;

i) Assegurar a gestão das carreiras;

j) Elaborar as estatísticas necessárias à gestão dos recursos humanos;

k) Elaborar o balanço social;

l) Prestar informação em matéria de emprego público, nomeadamente pedidos de licença, rescisões e cessações de contratos, estatuto de trabalhador estudante e acumulação de funções;

m) Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de saúde ocupacional, higiene e segurança dos trabalhadores ao serviço da câmara municipal;

n) Colaborar no processo da avaliação do desempenho.

3 - Subunidade (Secção) Administrativa:

3.1 - Ao Setor Administrativo compete apoiar as atividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços, nomeadamente:

a) Assegurar a receção, registo, distribuição, arquivo e expedição da correspondência e ou documentação respeitante à atividade dos serviços;

b) Assegurar a liquidação e cobrança de taxas, preços e demais rendimentos municipais;

c) Prestar o apoio administrativo aos órgãos da Câmara, Assembleia Municipal e conselhos de participação autárquica;

d) Gerir administrativamente o Cemitério Municipal, nomeadamente organizar e manter atualizados os ficheiros relativos a covais, catacumbas e uso de talhões;

e) Zelar pela limpeza e segurança das instalações no edifício dos Paços do Concelho.

3.1.1 - Receção e Comunicação:

a) Assegurar o funcionamento da central telefónica, atendendo os telefonemas, selecioná-los conforme as circunstâncias, assim como executar as chamadas telefónicas para o exterior, quando solicitadas pelos serviços;

b) Reencaminhar, diariamente, as chamadas para o responsável do serviço de piquete;

c) Encaminhar os munícipes para os diferentes serviços da Câmara Municipal;

d) Prestar algumas informações necessárias, quanto à forma de apresentar os problemas aos diversos órgãos da Câmara.

3.1.2 - Expediente, taxas e licenças:

a) Manter organizados e atualizados os classificadores gerais relativamente a toda a documentação produzida, emanada ou recebida na Câmara atribuindo a respetiva numeral anual;

b) Elaborar certidões;

c) Organizar e gerir os mercados e feiras sob jurisdição municipal, conferindo a inscrição de feirantes e procedendo à cobrança das taxas e emitir as guias de receita;

d) Registar os autos de transgressão e dar-lhe o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;

e) Gerir e controlar os contratos de arrendamento, analisando nomeadamente, os débitos dos inquilinos ou mutuários;

f) Registar toda a correspondência que é enviada para a Câmara Municipal;

g) Proceder ao encaminhamento do expediente para os diferentes serviços;

h) Elaborar as atas e minutas das reuniões dos diferentes órgãos municipais;

i) Proceder ao licenciamento de espetáculos e divertimentos públicos e outros na área da sua competência;

j) Assegurar o licenciamento de atividades da competência, fora do âmbito urbanístico;

k) Tratar dos processos relativos ao exercício da atividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

3.1.3 - Serviços referentes às suas competências:

a) Serviço militar;

b) Recenseamento eleitoral e processos eleitorais;

c) Emissão de certificados de residência de estrangeiros.

3.2 - Ao Setor de Planeamento e Gestão de Contratos compete, nomeadamente:

a) Assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública da Câmara Municipal (bens, serviços e empreitadas), em consonância com os preceitos legais aplicáveis, pautando-se por pressupostos de economia e eficácia, competindo-lhe elaborar os convites e programa de concurso, de acordo com normas internas aprovadas;

b) Participar na preparação e elaboração de programas de procedimento, em articulação com as unidades orgânicas, responsáveis pela elaboração dos respetivos cadernos de encargos, para efeitos de procedimentos adjudicatórios, tendo por objeto a locação ou aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e empreitadas e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;

c) Proceder às aquisições necessárias, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias para a abertura dos procedimentos

d) Assegurar a abertura de procedimentos e a sua tramitação na plataforma eletrónica sempre que seja exigido por lei;

e) Manter atualizada uma base de dados de fornecedores, bem como a sua avaliação no fim dos contratos;

f) Manter atualizada as listagens de procedimentos em vigor;

g) Publicitação das aquisições no Portal dos Contratos Públicos;

h) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades a que a lei o obriga;

i) Manter reuniões periódicas com os gestores de contratos;

j) Proceder à manutenção e arquivo dos processos e demais documentos que decorreram por esta área, nomeadamente, e cumprindo os prazos legais, remeter os mesmos para o arquivo;

k) Garantir as formalidades relativas à intervenção do Tribunal de Contas no âmbito do visto prévio ou em matéria de fiscalização concomitante na área de intervenção.

3.2.1 - Fundos comunitários

a) Preparar, elaborar, acompanhar e monitorizar processos de candidaturas;

b) Acompanhar a execução física e financeira das várias operações aprovadas com cofinanciamento aprovado pelos vários programas;

c) Acompanhar os processos das candidaturas, nomeadamente:

Na prestação de esclarecimentos relacionados com os projetos envolvidos, solicitados pelas entidades que gerem ou supervisionam esses processos promovendo a obtenção dos pareceres legais necessários;

Na apresentação de pedidos de pagamento à Autoridades de Gestão, na plataforma correspondente;

Na apresentação de pedidos de regularização;

Na organização de documentação de despesa e quitação referente a cada operação, com a colaboração da secção financeira;

Na submissão de pedidos de reprogramações financeiras, físicas e temporais, sempre que necessário;

Na elaboração de relatórios de progresso;

Na elaboração de relatório Finais de execução;

Na organização dos dossiers financeiros das diversas operações;

d) Disponibilizar à secção financeira toda a informação necessária do acompanhamento e controlo financeiro das candidaturas aos fundos comunitários.

3.3 - Ao Setor de Informática e Modernização Administrativa compete, nomeadamente:

a) Assegurar a atualização de todas as aplicações e plataformas informáticas ao serviço do município, garantido a segurança e proteção de dados;

b) Apoiar os utilizadores no uso corrente das tecnologias de informação e comunicação, e promover e ministrar formação aos trabalhadores da Autarquia;

c) Zelar pelas condições de funcionamento e executar os procedimentos de manutenção dos equipamentos;

d) Conceber e/ou implementar procedimentos administrativos facilitadores do contacto com os munícipes;

e) Implementar os procedimentos necessários ao processo de modernização administrativa;

f) Gerir os sistemas informáticos, detetar e corrigir anomalias, assegurando as condições necessárias à sua operacionalidade;

g) Gerir os contratos de manutenção das aplicações e plataformas informáticas e de comunicações;

h) Gerir os contratos de manutenção dos equipamentos informáticos;

i) Apoiar o Gabinete de Contratação nos procedimentos destinados ao fornecimento de equipamento, aplicações, plataformas e serviços, no âmbito das tecnologias da informação e comunicação.

Artigo 21.º

Divisão de Obras e Gestão Urbanística

1 - A Divisão de Obras e Gestão Urbanística é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe a programação, organização e coordenação dos setores que dela dependem: o de Obras, Empreitadas e Fiscalização; de Planeamento e Ordenamento do Território e o de Sistemas de Informação Geográfica e Projetos.

2 - Ao Setor de Obras, Empreitadas e Fiscalização compete, nomeadamente:

a) Elaborar os programas de concurso e caderno de encargos (parte técnica), para lançamento de empreitadas de obras;

b) Analisar as propostas relacionadas com concursos de empreitadas de obras;

c) Acompanhar a execução do contrato de empreitadas de obras, controlando os custos, qualidade e prazos de execução;

d) Elaborar autos de medição para pagamento ou proposta adicionais;

e) Elaborar os pareceres relativos à receção provisória e definitiva das obras executadas por empreitada;

f) Analisar os pedidos de revisão de preços e elaborar contas finais;

g) Promover a elaboração de estudos e planos de natureza urbanística ou de projetos de diferentes especialidades, necessários ao cumprimento das Grandes Opções do Plano e do Plano Plurianual de Investimentos;

h) Elaborar estudos e projetos de obras de iniciativa municipal, de pequena escala.

3 - Ao do Planeamento e Ordenamento do Território compete, nomeadamente:

a) Analisar e elaborar pareceres técnicos no domínio das operações urbanísticas e de edificação de iniciativa particular, designadamente as previstas no RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), assegurando a sua conformidade com os instrumentos de gestão territorial (PMOTs) em vigor no concelho e outros complementares de natureza legal ou técnica;

b) Garantir o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes e outros particulares relativamente a questões urbanísticas;

c) Emitir pareceres no âmbito de estudos de impacto ambiental;

d) Assegurar a coordenação das políticas de habitação e de solos com as orientações do planeamento físico;

e) Assegurar o controlo da iniciativa privada nos domínios do loteamento e de construção, nomeadamente através das informações do cadastro do uso do solo.

f) Garantir a organização e a definição da política do sistema de fiscalização, nomeadamente:

Assegurar a fiscalização no domínio urbanístico, da edificação e de outras ações de natureza administrativa, no âmbito das competências camarárias;

Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de obras ilegais;

Elaborar autuações relativas a ocupação indevida de via pública e violação de regulamentos e posturas municipais.

4 - Ao setor de Sistemas de Informação Geográfica e Projetos compete, nomeadamente:

a) Promover a execução e atualização de cartografia (cadastro, uso do solo, topografia e toponímia) do território municipal, em articulação com o PDM, outros planos municipais de ordenamento do território em vigor e áreas de reabilitação urbana;

b) Promover o inventário e o cadastro georreferenciado dos bens imóveis municipais, bem como a sua atualização;

c) Conceber, implementar e gerir um sistema de informação geográfica, ao nível do urbanismo e transportes do município, de forma a prestar informação sempre atualizada;

d) Classificar e arquivar toda a produção a nível do desenho técnico, efetuado pelos serviços camarários ou entidades externas.

5 - À Subunidade (Secção) Técnica/Administrativa compete, nomeadamente:

a) Assegurar o controlo da movimentação de correspondência e dos processos referentes às obras municipais;

b) Receber e preparar para análise e aprovação todos os assuntos que digam respeito à urbanização e edificação: Informações Prévias, Loteamentos urbanos, Comunicações prévias, Licenciamentos (Habitação/comércio/serviços/restauração e bebidas/Indústria), Vistorias, Operações de Destaque, Constituição de Propriedade Horizontal, Ocupação do domínio público, Instalação de armazenamento de produtos de petróleo e posto de Abastecimento de Combustíveis, Verificação de Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, etc.;

c) Emitir certidões relativas a assuntos da competência da divisão;

d) Emitir licenças e proceder à liquidação das respetivas taxas;

e) Manter devidamente atualizada a situação de cada obra objeto de controlo prévio;

f) Promover a emissão de alvarás de licenças de obras particulares, alvarás de loteamento, taxas respeitantes a processos de comunicação prévia decorrentes de processos aprovados ou comunicados, bem como outras licenças relacionadas com a utilização de edifícios ou suas frações;

g) Tratamento dos processos nas diferentes plataformas internas (Mydoc e SPO) e externas, nomeadamente, a comunicação mensal ao Instituto Nacional de Estatística (INE), ao Serviço de Finanças, Sistema de Indústria Responsável (SIR), Turismo de Portugal e, ainda em situações pontuais, informações ou pedidos de pareceres à EDP, Conservatória do Registo Predial, entre outros organismos públicos;

h) Tratar, organizar e arquivar toda a informação e expediente que seja encaminhado para a subunidade, assim como dar apoio administrativo a todos os serviços da unidade orgânica.

Artigo 22.º

Divisão de Ambiente e Espaços Públicos

1 - A Divisão de Ambiente e Espaços Públicos é dirigida por um chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe a programação, organização e coordenação das subunidades que dela dependem: a de Ambiente que se subdivide nos setores de Águas e Saneamento, de Higiene e Limpeza Pública e de Espaços Públicos e a de Oficinas e Equipamentos que se subdivide nos setores de Oficinas e de Máquinas e de Máquinas e Transportes.

2 - Subunidade (Secção) de Ambiente:

2.1 - No setor de Águas e Saneamento, compete nomeadamente:

a) Assegurar a leitura e cobrança domiciliária de água;

b) Efetuar os registos informáticos que possibilitem a emissão das respetivas faturas;

c) Conferir os recibos e mapas de cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas do lixo e de conservação dos coletores de esgotos;

d) Assegurar a gestão e coordenação dos sistemas de abastecimento de água de consumo público;

e) Assegurar a gestão e coordenação dos sistemas de drenagem e tratamento das águas residuais domésticas e pluviais;

f) Assegurar e monitorizar o bom funcionamento dos equipamentos instalados nos abastecimentos de água e de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais;

g) Informar sobre os pedidos de ligação de ramais domiciliários para abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;

h) Assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis à qualidade de água para consumo humano, promovendo designadamente, a realização regular dos respetivos controlos de qualidade e a recolha de amostras;

i) Assegurar o envio anual (ERSAR/APA) dos indicadores de desempenho relativos aos sistemas municipais de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais e de resíduos sólidos urbanos;

j) Planear e programar, em coordenação com a Divisão de Obras e Gestão Urbanística, as obras a executar no âmbito de construção, conservação e reparação de infraestruturas de abastecimento de água potável, de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais;

k) Assegurar a programação, em coordenação com a Divisão de Obras e Gestão Urbanística, das obras a executar no âmbito da conservação e reparação das infraestruturas hidráulicas: pontes, aquedutos, pontões, reservatórios, edifícios de ETAR's e ETA's;

l) Assegurar a recolha de amostras de águas e águas residuais nas ETA's e ETAR's para efeito de análise dos parâmetros legais e regulamentares.

2.2 - No Setor de Higiene e Limpeza Pública, compete nomeadamente:

a) Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos;

b) Assegurar a colocação, conservação, limpeza e desinfeção dos contentores;

c) Assegurar a lavagem e desinfeção das viaturas de recolha de resíduos;

d) Estabelecer os circuitos mais racionais das viaturas de limpeza dos resíduos sólidos;

e) Assegurar as operações da varredora urbana;

f) Assegurar a limpeza do espaço onde se realiza o mercado municipal e do parque de feiras;

g) Proceder à recolha de sucata e carros abandonados, assegurando o destino final adequado;

h) Assegurar a limpeza das instalações sanitárias públicas (balneários e lavadouros);

i) Assegurar a limpeza fossal, redes de coletores públicos e ETAR's;

j) Assegurar a recolha de animais vadios abandonados, assim como de animais mortos, assegurando destino final adequado;

k) Assegurar o cumprimento das disposições legais relativas ao cemitério e promover a limpeza e manutenção da salubridade na zona envolvente e nas dependências do cemitério.

2.3 - No setor de Espaços Públicos, compete nomeadamente:

a) Assegurar a realização de trabalhos de jardinagem decorrentes de projetos ou espaços integrantes de urbanizações;

b) Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes impedindo a disseminação de espécies nefastas à conservação dos jardins e outros espaços verdes;

c) Promover o alinhamento, manutenção e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;

d) Assegurar a manutenção e conservação do mobiliário urbano;

e) Assegurar a gestão e manutenção dos espaços verdes, campos de jogos, parques infantis, parque de campismo, cemitério e outros espaços públicos;

f) Assegurar a preparação e manutenção das plantas em viveiros;

g) Assegurar a organização dos mercados e feiras;

h) Assegurar o cumprimento das disposições legais referentes ao cemitério em colaboração com a secção administrativa.

3 - Subunidade de Oficinas e Equipamentos

3.1 - No setor de Oficinas (mecânica, carpintaria, eletricidade, canalização), compete nomeadamente:

a) Assegurar a manutenção das máquinas, viaturas, ferramentas e outros de utilização comum;

b) Fazer pequenas reparações necessárias aos diversos serviços;

c) Assegurar a atualização do cadastro individual das máquinas e outros equipamentos;

d) Dar apoio aos diversos serviços da Autarquia.

3.2 - No setor de Máquinas e Transportes, compete nomeadamente:

a) Assegurar os transportes e a manutenção das viaturas;

b) Assegurar a programação e a distribuição das viaturas e máquinas de acordo com as solicitações;

c) Assegurar a recolha e tratamento de informação necessária à gestão e manutenção do parque de máquinas;

d) Assegurar a atualização do cadastro individual das máquinas e viaturas mecânicas.

Artigo 23.º

Divisão de Educação e Cultura

1 - Divisão de Educação e Cultura é dirigida por um chefe de Divisão, diretamente dependente do residente da Câmara Municipal, competindo-lhe a programação, organização e coordenação das subunidades que dela dependem: a de Educação e Ensino, de Ação Social e Saúde, de Cultura e Tempos livres que se subdivide nos setores de Cultura, Museus e Turismo e de Biblioteca e Tempos Livres e a de Desporto que se subdivide no setor Desportivo.

2 - Subunidade de Educação e Ensino, compete nomeadamente:

a) Fomentar a cooperação com as escolas de todos os graus de ensino no concelho;

b) Apoiar a organização de encontros, festividades, dias comemorativos e outras ações ao processo educativo em colaboração com as diversas instituições escolares;

c) Manutenção da Carta Educativa Municipal, como instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos;

d) Elaboração do plano de transporte escolar, como instrumento de planeamento da oferta de serviço de transporte entre o local de residência e o local dos estabelecimentos de ensino da rede pública, frequentados pelos alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário;

e) A Construção, requalificação e modernização de edifícios escolares;

f) Aquisição de equipamento, conservação e manutenção de edifícios escolares;

g) Conservação e manutenção dos espaços exteriores incluídos no perímetro dos estabelecimentos escolares

h) A ação social escolar, desde o pré-escolar ao 1.º ciclo do ensino básico;

i) Gerir o serviço de refeições escolares, em todos os níveis de ensino;

j) Promover e implementar medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro, nomeadamente, atividades de apoio à família (pré-escolar); componente de apoio à família (1.º ciclo) e atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo;

k) Coordenação de todo o pessoal não docente;

l) Assegurar a coordenação das ações do Conselho Municipal de Educação.

3 - Subunidade de Ação Social e Saúde, compete nomeadamente:

a) Assegurar a resolução de situações de carência no âmbito social, em colaboração com os indivíduos;

b) Promover ou apoiar iniciativas desenvolvidas na comunidade e /ou pelos parceiros sociais com o objetivo de garantir o bem-estar social da população;

c) Auxílio das famílias ou outros grupos para resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços oferecem;

d) Colaborar com o serviço de saúde na identificação de situações/problemas da população;

e) Desenvolver ou colaborar em ações de prevenção ou profilaxia nos cuidados de saúde;

f) Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;

g) Assegurar a gestão do parque habitacional, bem como a sua manutenção e conservação;

h) Assegurar com o IEFP na avaliação das necessidades de formação e emprego; elaborar candidaturas a programas e acompanhamento dos utentes integrados no âmbito das mesmas;

i) Assegurar, em colaboração com o IEFP, o funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional.

4 - Subunidade de Cultura e Tempos Livres:

4.1 - No setor da Cultura, Museus e Turismo compete, nomeadamente:

a) Afirmar a identidade, valores e tradições da cultura local, de cariz rural, conferindo-lhes um papel catalisador no modelo de desenvolvimento do território a longo prazo;

b) Promover as atividades no domínio da cultura, proporcionando espaços de convívio social que contribuem para a ocupação dos tempos livres, do enriquecimento cultural e do sentimento de comunidade, respondendo assim a desafios, reais ou potenciais, referentes ao território;

c) Apoiar as associações e coletividades locais no âmbito da cultura e das atividades recreativas;

d) Garantir a identificação, inventariação e trabalhos científicos para assegurar a salvaguarda do património histórico, edificado e imaterial do concelho;

e) Garantir e identificar, inventariar as peças de interesse museológico na área do concelho;

f) Propor a classificação de objetos, sítios, edifícios, paisagens e monumentos;

g) Colaborar e apoiar a instalação e as ações de núcleos museológicos de âmbito concelhio;

h) Contribuir para a constituição e salvaguarda da memória individual e coletiva através do Arquivo Municipal;

i) Aprofundar o consenso entre os objetivos de preservação cultural com os de desenvolvimento económico e social do território, como forma de criar oportunidades ao nível das atividades económicas e aumentar a qualidade de vida das populações;

j) Gerir os monumentos, conjuntos e sítios que estão sobre a responsabilidade da autarquia assegurando as condições para a sua fruição pelo público;

k) Receber as meras comunicações prévias de espetáculos de natureza artística;

l) Fiscalizar a realização de espetáculos de natureza artística;

m) Receção e acolhimento ao turista/ visitante, bem como a dinamização da oferta turística;

n) Promoção da Reserva da Biosfera e divulgação dos produtos locais;

o) Apoio e incentivo ao comércio local e artesanato;

p) Estabelecer os contactos, criando pontes e sinergias com todos os agentes locais de forma a contribuir para a divulgação e promoção da região e, consequentemente, para o desenvolvimento local.

4.2 - No setor de Bibliotecas e dos Tempos Livres, compete nomeadamente:

a) Assegurar o eficiente funcionamento da Biblioteca e respetivos polos;

b) Promover iniciativas conducentes ao bom funcionamento da Biblioteca, criando e fortalecendo os hábitos de leitura, iniciando na primeira infância, junto das populações;

c) Promover e coordenar a atividade de ocupação de tempos livres dirigido aos jovens em idade escolar, designadamente no período de férias;

d) Propor a aquisição de fundos, tanto bibliográficos como fonográficos, de vídeo e multimédia;

e) Proceder à classificação de fundos documentais segundo as normas e regras da classificação documental universal ou de classificação por descritores adequados à informatização do sistema global de leitura;

f) Estimular a imaginação e criatividade das crianças e dos jovens;

g) Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pelas realizações e inovações científicas;

h) Possibilitar o acesso a todas as formas de expressão cultural das artes do espetáculo;

i) Fomentar o diálogo intercultural e a diversidade cultural;

j) Apoiar a tradição oral;

k) Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação da comunidade local;

l) Facilitar o desenvolvimento da capacidade de utilizar a informação e a informática.

5 - Subunidade de Desporto:

5.1 - No setor desportivo, compete nomeadamente:

a) Dinamizar as atividades e ações de índole desportiva do município;

b) Apoiar e colaborar com as associações e clubes de forma a estimular e dinamizar o desporto e a saúde em todo o concelho;

c) Estimular a prática de atividade física regular proporcionando e/ou facilitando o bem-estar físico e psíquico, contribuindo para a prevenção de doenças e para o aumento da autoestima de toda a população do concelho;

d) Promover projetos destinados a vários grupos etários para a promoção de estilos de vida saudáveis (desporto para todos);

e) Apresentar propostas com o objetivo de fomentar a prática da atividade física junto da população sénior do concelho;

f) Desenvolver em conjunto com os estabelecimentos de ensino as atividades de enriquecimento curricular na área da educação física;

g) Apoiar atividades de natureza desportiva, nos mais diversos níveis competitivos, dinamizadas por entidades públicas e privadas, tendo em vista a generalização da prática desportiva;

h) Dinamizar as instalações e equipamentos desportivos do concelho de forma a estimular e dinamizar o desporto e exercício físico em todo o concelho.

i) Assegurar a manutenção, limpeza e segurança das instalações e equipamentos desportivos;

j) Vigiar, e exigir o respeito pelas normas de segurança e de utilização de todos os equipamentos desportivos, respeitando as leis em vigor;

k) Controlar o funcionamento das piscinas municipais, visando o bom funcionamento das máquinas e restantes equipamentos;

l) Colaborar com outros serviços ou coletividades, no aproveitamento e gestão dos respetivos espaços, com vista ao desenvolvimento da prática desportiva.

m) Desenvolver a formação contínua dos intervenientes ligados ao desporto regional, bem como aos agentes envolvidos nos projetos desportivos da autarquia.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 24.º

Organograma

O organograma encontra-se anexo ao presente regulamento e faz parte integrante do mesmo.

Artigo 25.º

Dúvidas e omissões

Quaisquer dúvidas e omissões resultantes da aplicação da presente estrutura serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 26.º

Norma revogatória

A partir da entrada em vigor da presente organização de serviços fica revogada a anterior.

Artigo 27.º

Entrada em vigor

O presente regulamento produz efeitos no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Organograma

Estrutura Hierarquizada



(ver documento original)

315107475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4858840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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