A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 3604/2022, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria da mestre Ana Rita Neto Vieira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3604/2022

Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria da mestre Ana Rita Neto Vieira.

Determino a consolidação da mobilidade interna na categoria da mestre Ana Rita Neto Vieira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria gerais de técnico superior, posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, no mapa de pessoal da CCDR-Norte, ao abrigo do previsto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual), com efeitos a 1 de fevereiro de 2022. Esta consolidação foi autorizada por despacho de 18 de janeiro de 2022 do Engenheiro Beraldino Pinto, Vice-Presidente da CCDR-Norte, no uso da competência delegada na área da Gestão dos Recursos Humanos (Despacho 11962/2020, de 3 de novembro de 2020, publicado no DR, 2.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro de 2020), após prévia manifestação de acordo por parte da trabalhadora, tendo obtido o acordo da Comunidade Intermunicipal do Ave, enquanto serviço de origem da trabalhadora, através de despacho do Senhor Presidente da CIM do Ave, Dr. Domingos Bragança, comunicado à CCDR-Norte em 10 de fevereiro de 2022.

14 de março de 2022. - O Presidente da CCDR-Norte, António A. M. Cunha.

315115859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4858790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda