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Aviso 6297/2022, de 25 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados para ocupação de 11 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 6297/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados para ocupação de 11 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, a lista unitária de ordenação final homologada por despacho de 3 de março de 2022 do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento de onze postos de trabalho da carreira de assistente técnico da carreira de assistente técnico, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 15653/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto e na Bolsa de Emprego Público OE 202109/0485 encontra-se afixada na sede do IMT, I. P., e igualmente disponível na sua página eletrónica institucional.

16 de março de 2022. - A Diretora de Serviços de Administração de Recursos, Sandra Clara Calheiros Mendes Marques.

315125627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4858786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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