Despacho Conjunto DIDC14/93, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [29], de 04.02.1993, Pág. 1276
- Data: 1993-02-04
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Sumário
AUTORIZA A CONSTITUICAO, NOS TERMOS DO ART.10 DO DEC-LEI 47/84, DE 3-2, A FUNCIONAREM NO ÂMBITO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE MUSEUS, OS PROJETOS; I-EXPOSICAO <<VIA ORIENTALIS>>, A APRESENTAR NO JAPÃO, NO MÊS DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 1993. II-ORGANIZACAO DO CATALGO DE INVENTÁRIO DE ARTES DECORATIVAS LUSO-ORIENTAIS DE ORIGEM INDO-PORTUGUESA. III-ESCOLHA DE PEÇAS DE ARTE DECORATIVAS PORTUGUESAS E LUSO-ORIENTAIS A INTEGRAR NUMA EXPOSIÇÃO TEMPORÁRIA NO CENTRO CULTURAL DE BELEM, NO ÂMBITO DAS MANIFESTAÇÕES <<LISBOA-CAPITAL EUROPEIA DA CULTURA 94 >>.
Aviso
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