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Portaria 42/93IIS, de 4 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [29], de 04.02.1993, Pág. 1278
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Sumário

MANDA O GOVERNO, ATRAVES DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS, QUE SEJA EFECTUADA A REVERSÃO PARA O ESTADO DO EDIFÍCIO DO ANTIGO CONVENTO DE NOSSA SENHORA DA SAUDAÇÃO, SITO NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, NO CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO, SEM DIREITO A QUALQUER INDEMNIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ART.3 DA CARTA DE LEI DE 17 DE MAIO DE 1878.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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