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Resolução do Conselho de Ministros 32/2022, de 24 de Março

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2022

Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa à prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017, de 3 de março, foi autorizada a realização da despesa, no montante máximo de (euro) 5 577 900,00, isento de IVA, relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, pelo período de três anos, bem como determinada a distribuição plurianual dos encargos correspondentes. Em paralelo, foi ainda determinado o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para a seleção da transportadora aérea que viesse a prestar os pretendidos serviços aéreos.

A referida resolução veio a ser objeto de alteração através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2018, de 9 de julho, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2019, de 6 de fevereiro, por não ter sido possível finalizar o procedimento pré-contratual no prazo inicialmente previsto, de modo a adequar a distribuição plurianual dos encargos ao início da produção dos efeitos decorrentes do contrato a celebrar.

Em 12 de fevereiro de 2019 foi celebrado, entre o Estado português e a sociedade Binter Canarias, S. A., o contrato de concessão para a prestação de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, pelo período de três anos, com início em 24 de abril de 2019 e termo em 23 de abril de 2022.

Com vista a garantir a continuidade da prestação do serviço aéreo na rota que serve a Região Autónoma da Madeira, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2021, de 10 de dezembro, foi, entretanto, autorizada a realização da despesa referente à nova concessão, no montante máximo de (euro) 5 557 900,00, isento de IVA, bem como determinada a distribuição plurianual dos encargos correspondentes. Em paralelo, foi ainda determinado o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para a seleção da transportadora aérea adjudicatária da referida concessão.

Contudo, atendendo à proximidade do termo do contrato de concessão em vigor e encontrando-se ainda em curso as diligências inerentes ao referido procedimento pré-contratual, em conformidade, nomeadamente, com as regras comunitárias previstas no Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, na sua redação atual, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na comunidade, torna-se necessário proceder a uma prorrogação do período de vigência do contrato de concessão em vigor, por seis meses, de 24 de abril até 23 de outubro de 2022, prazo este que se estima como suficiente para a formalização do novo contrato de concessão, incluindo o processo de submissão a fiscalização prévia junto do Tribunal de Contas.

Pelo exposto, a presente resolução autoriza a realização da despesa relativa à prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão, delegando no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e da habitação a competência para a prática de todos os atos a realizar nesse âmbito, incluindo, designadamente, a outorga, em nome do Estado português, da adenda ao referido contrato e respetiva submissão a fiscalização prévia junto do Tribunal de Contas.

Assim:

Nos termos do n.º 10 do artigo 16.º e do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, na sua redação atual, do artigo 15.º do Decreto-Lei 138/99, de 23 de abril, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 31.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa, no montante máximo de (euro) 867 306,67, isento de IVA, relativa à prorrogação, por seis meses, do prazo de vigência do contrato de concessão de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, celebrado entre o Estado português e a sociedade Binter Canarias, S. A., e com termo em 23 de abril de 2022.

2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e da habitação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da prorrogação referida no n.º 1.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de março de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

115142726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-23 - Decreto-Lei 138/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a fixação de obrigações de serviço público e as ajudas do Estado relativamente a serviços aéreos para regiões insulares, periféricas ou em desenvolvimento.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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