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Aviso (extrato) 6247/2022, de 24 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de assistentes operacionais por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6247/2022

Sumário: Procedimento concursal para contratação de assistentes operacionais por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 2 de dezembro de 2019, encontra-se aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para o posto de trabalho a seguir indicado:

Carreira/Categoria: Assistente Operacional (cantoneiro/motorista) - 1 (um) posto de trabalho.

Atribuições/Competências/Atividades: Grau de complexidade 1 com funções de natureza operacional, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área funcional de limpeza urbana, para execução de tarefas que podem comportar esforço físico, nomeadamente, recolha de lixos e equiparados, varredura, limpeza de papeleiras, sarjetas e sumidouros, lavagem de vias públicas, limpeza de chafarizes, extirpação de ervas, deservagem química e desmatação, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas.

Condução de veículos ligeiros, trator e máquinas agrícolas.

Local de trabalho: área geográfica/territorial da Freguesia de Vilarinho do Bairro sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia em www.vilarinhodobairro.pt.

15-02-2022. - O Presidente da Freguesia de Vilarinho do Bairro, Carlos Dinis da Silva Torres.

315093349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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