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Aviso 6241/2022, de 24 de Março

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Sumário

Delegação de competências da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins no presidente e subdelegação de competências do presidente nos vogais e dirigentes intermédios

Texto do documento

Aviso 6241/2022

Sumário: Delegação de competências da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins no presidente e subdelegação de competências do presidente nos vogais e dirigentes intermédios.

Delegação de competências da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins no Presidente e subdelegação de competências do Presidente nos Vogais

Nos termos do disposto nos artigos 47.º, n.º 2 e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, tornam-se público os seguintes atos administrativos:

a) Delegação de competências da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins no Presidente, nos termos da deliberação tomada em reunião do Órgão Executivo de 20 de janeiro de 2022 - Anexo I;

b) Subdelegação de competências do Presidente nos Vogais, conforme despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, despacho 004/2022 de 18 de janeiro de 2022 - Anexo II.

ANEXO I

Deliberou o Órgão Executivo da Freguesia de Algueirão-Mem Martins, a 20 de janeiro de 2022, delegar as seguintes competências:

a) Delegar no respetivo presidente as competências previstas nos arts. 16.º e 19.º RJAL e demais legislação avulsa, nos termos e com os limites previstos no n.º 1 do art. 17.º RJAL e, assim também, nomeadamente, as legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do art. 109.º CCP, nos procedimentos pré-contratuais com convite a uma única entidade.

b) Estabelecer os seguintes limites à despesa que o Presidente pode autorizar, de harmonia com o previsto na alínea h) do n.º 1 do art. 18.º RJAL:

(euro) 10.000,00 (dez mil euros), após verificação da respetiva regularidade financeira pelo serviço financeiro, apenas quando esteja em causa a realização de despesa com a contratação de empreitadas de obras públicas;

(euro) 5.000,00 (cinco mil euros), após verificação da respetiva regularidade financeira pelo serviço financeiro, quando esteja em causa a realização da demais despesa.

ANEXO II

Pelo Despacho 004/2022 de 18 de janeiro de 2022, determinei as seguintes subdelegações de competências:

a) Na Vogal Secretária, Cristina Alexandra Pereira Trony, a competência para, no âmbito das funções que lhe estão cometidas por via do Despacho 003/2022, de dezoito de janeiro, gerir os serviços da cultura, educação e ensino, serviços administrativos e gestão e atendimento; autorizar, após verificação da respetiva regularidade financeira pelo serviço financeiro, a realização de despesa até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros); e para atribuir licenças;

b) Na Vogal Tesoureira, Helena Nabais Campos Marques, a competência para, no âmbito das funções que lhe estão cometidas por via do Despacho 003/2022, de dezoito de janeiro, gerir o serviço financeiro e gestão da frota automóvel, sob gestão da Freguesia; autorizar, após verificação da respetiva regularidade financeira pelo serviço financeiro, a realização de despesa até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros); e para atribuir licenças;

c) No Vogal Ricardo Jorge Gomes do Nascimento, a competência para, no âmbito das funções que lhe estão cometidas por via do Despacho 003/2022, de dezoito de janeiro, gerir os recursos humanos da Freguesia e os serviços de comunicação, desporto, juventude e coletividades, economia, inovação, comércio local e proteção civil, cabendo-lhe ainda gerir os mercados da freguesia; autorizar, após verificação da respetiva regularidade financeira pelo serviço financeiro, a realização de despesa até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros); e para atribuir licenças;

d) Na Vogal Ana Teresa Estevão Pinto Ricardo, a competência para, no âmbito das funções que lhe estão cometidas por via do Despacho 003/2022, de dezoito de janeiro, gerir o serviço dos direitos sociais, ação social e saúde; autorizar, após verificação da respetiva regularidade financeira pelo serviço financeiro, despesa até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) e para atribuir licenças;

e) No Vogal Hugo Lopes dos Santos, a competência para, no âmbito das funções que lhe estão cometidas por via do Despacho 003/2022, de dezoito de janeiro, gerir o serviço de Espaço Público e Equipamentos e o serviço de espaços verdes; autorizar, após verificação da respetiva regularidade financeira pelo serviço financeiro, despesa até ao montante de (euro) 10.000,00 (dez mil euros), quanto esteja em causa a contratação de empreitadas de obras públicas ou até o limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), relativamente à demais despesa; e para atribuir licenças;

f) No Vogal Nuno Pedro Bernardo Miguel a competência para, no âmbito das funções que lhe estão cometidas por via do Despacho 003/2022, de dezoito de janeiro, gerir o serviço de informática e modernização administrativa e autorizar, após verificação da respetiva regularidade financeira pelo serviço financeiro, despesa até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros).

28 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Junta, Valter Manuel Antunes Januário.

315092044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856881.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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