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Aviso 6237/2022, de 24 de Março

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Sumário

Promove ao posto de especialista de informática, grau 2, nível 2, João Mário Cruz Carvalho Martins e a técnico de informática, grau 1, nível 2, Vítor José Castro Gomes

Texto do documento

Aviso 6237/2022

Sumário: Promove ao posto de especialista de informática, grau 2, nível 2, João Mário Cruz Carvalho Martins e a técnico de informática, grau 1, nível 2, Vítor José Castro Gomes.

Para os devidos efeitos se torna público que, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, face à classificação obtida no procedimento interno de seleção para mudança de nível na carreira de especialista de informática, grau 2, nível 2, cuja lista de classificação foi por mim homologada em 24 de fevereiro de 2022, promovi, com efeitos a 01 de março de 2022, a especialista de informática grau 2, nível 2 o único candidato aprovado - João Mário Cruz Carvalho Martins.

Promovi, ainda, face à classificação obtida no procedimento interno de seleção para mudança de nível na carreira de técnico de informática, grau 1, nível 2, cuja lista de classificação foi por mim homologada em 24 de fevereiro de 2022, com efeitos a 01 de março de 2022, a técnico de informático grau 1, nível 2 o único candidato aprovado - Vitor José Castro Gomes.

9 de março de 2022. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Agostinha Freitas, Dr.ª

315101853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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