Aviso 6233/2022, de 24 de Março
- Corpo emitente: Município de Vila Pouca de Aguiar
- Fonte: Diário da República n.º 59/2022, Série II de 2022-03-24
- Data: 2022-03-24
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Declaração de não caducidade do procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
Declaração de não caducidade do procedimento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar
António Alberto Pires Aguiar Machado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, torna público, no exercício das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e alterado pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, que a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, na sua reunião de 10 de fevereiro de 2022, aprovou a não caducidade da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, publicada através do Aviso 3142/2020, de 21 de fevereiro, no Diário da República, com o n.º 37, da 2.ª série, prorrogado o prazo para conclusão da mesma pela deliberação da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar de 28 de dezembro de 2020, publicada através do Aviso 1345/2021, de 20 de janeiro de 2021, no Diário da República, com o n.º 13, da 2.ª série, face às alterações legislativas introduzidas pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, em matéria de classificação e qualificação do solo, e, fixar o prazo para conclusão do processo da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar até ao dia 31 de dezembro de 2022, nos termos do n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março.
17 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, António Alberto Pires Aguiar Machado.
615040366
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856873.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
-
2021-03-29 -
Decreto-Lei
25/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Aviso
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