Aviso 6192/2022, de 24 de Março
- Corpo emitente: Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 59/2022, Série II de 2022-03-24
- Data: 2022-03-24
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação de cedência de interesse público da enfermeira Inês Mariana Gomes Santos
Texto do documento
Aviso 6192/2022
Sumário: Consolidação de cedência de interesse público da enfermeira Inês Mariana Gomes Santos.
Consolidação de Cedência de Interesse Público
Por despacho do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, foi autorizada a Consolidação da Mobilidade/Cedência de Interesse Público no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 53.º da LOE de 2021 com efeitos a 02 de março de 2022, da profissional abaixo identificada:
(ver documento original)
16/03/2022. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Carlos Gante.
315124639
Sumário: Consolidação de cedência de interesse público da enfermeira Inês Mariana Gomes Santos.
Consolidação de Cedência de Interesse Público
Por despacho do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, foi autorizada a Consolidação da Mobilidade/Cedência de Interesse Público no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 53.º da LOE de 2021 com efeitos a 02 de março de 2022, da profissional abaixo identificada:
(ver documento original)
16/03/2022. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Carlos Gante.
315124639
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856821.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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