Despacho Conjunto DIDC13/92, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO MAR;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [25], de 30.01.1993, Pág. 1085
- Data: 1993-01-30
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Sumário
OS PRAZOS ESTABELECIDOS NOS ART.S 14 DOS DEC-LEIS 137/85 E 138/85, AMBOS DE 3-5 SAO PRORROGADOS ATE A ENTRADA EM VIGOR DO DIPLOMA DE EXTINÇÃO DAS COMISSOES LIQUIDATÁRIAS DAS EMPRESAS CTM E CNN, QUE DEVERA OCORRER ATE 30-6-93.
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