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Portaria 39-A/93IIS, de 28 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [23]2SUPL, de 28.01.1993, Pág. 1016-(66)
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Sumário

ALARGA PARA 81 DIAS O PRAZO DE 15 DIAS A QUE SE REFERE O N.2 DO ART.11 DA PORTARIA 787/92, DE 13-8.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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