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Aviso 6093/2022, de 23 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais nas carreiras/categorias de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6093/2022

Sumário: Abertura de procedimentos concursais nas carreiras/categorias de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.

Abertura de procedimentos concursais

Para os devidos efeitos se torna público que se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas para preenchimento dos postos de trabalho, nos termos abaixo mencionados:

Contrato de trabalho por tempo indeterminado:

Ref. A) - 4 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico (Animação Socioeducativa), com grau de complexidade 2;

Ref. B) - 25 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Área Alimentar), com grau de complexidade 1;

Ref. C) - Constituição de reserva de recrutamento, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), com grau de complexidade 1;

Ref. D) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Lavador de Viaturas), com grau de complexidade 1.

Contrato de trabalho por tempo determinado, a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação até três anos:

Ref. E) - 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Arquitetura), com grau de complexidade 3.

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

1.1 - Aos postos de trabalho a prover nas categorias de Assistente Técnico, compete-lhes exercer, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área respetiva, competindo-lhes, entre outras as seguintes tarefas:

Ref. A) - Promover, conjuntamente com outros agentes da ação educativa, o desenvolvimento pessoal e social da criança numa perspetiva de educação para a cidadania, através da planificação de atividades de animação, acompanhamento dos alunos em sala de aula, vigilância de crianças no recreio e apoio no refeitório;

1.2 - Aos postos de trabalho a prover nas categorias de Assistente Operacional, compete-lhes exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executa tarefas elementares de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, competindo-lhes, genericamente:

Ref. B) - Confecionar refeições, doces e pastelaria; preparar e guarnecer pratos e travessas; elaborar ementas de refeições; efetuar trabalhos de escolha, pesagem e preparação de géneros a confecionar; orientar e colaborar nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamentos da cozinha; orientar e colaborar na limpeza da cozinha e zonas anexas; zelar pela correta utilização, limpeza e manutenção dos equipamentos à sua guarda;

Ref. C) - Prestar apoio à atividade administrativa e de gestão escolar e à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens; prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; acompanhar as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controlar essas atividades; vigiar as crianças durante o repouso e na sala de aula; prestar apoio nos diferentes equipamentos escolares (cozinha, biblioteca, reprografia e outros); acompanhar as crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; assegurar a correta utilização, limpeza e conservação das instalações à sua guarda, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo; executar tarefas de arrumação, distribuição e outras não especificadas;

Ref. D) - Limpar e lavar viaturas; zelar pela correta utilização, limpeza e manutenção dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à reparação dos mesmos.

1.3 - Aos postos de trabalho a prover na categoria de Técnico Superior, compete-lhes exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão, competindo-lhes, genericamente:

Ref. E) - Emitir pareceres relativos a processos na área da sua especialidade, incluindo a área do planeamento urbanístico, bem como no âmbito de projetos municipais contratados ao exterior; colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários ou outros; colaborar na definição de propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; elaborar projetos no domínio da arquitetura; gerir e fiscalizar a execução de obras; gerir e acompanhar os projetos e outros processos de contratação ao exterior enquanto gestor da sua execução; articular a sua atividade com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

2 - Requisitos habilitacionais e profissionais exigidos:

a) Sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional:

Ref. A) - Curso na área de Animação Socioeducativa, equivalente ao 12.º ano de escolaridade ou o 12.º ano de escolaridade complementado por curso que atribua qualificação profissional na área de Animação Socioeducativa;

Ref. C) e D) - Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, designadamente: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 01 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 01 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1995;

Ref. E) - Licenciatura em Arquitetura e inscrição válida na Ordem dos Arquitetos.

b) Com possibilidade de substituição dos mesmos por formação e 5 anos de experiência profissional devidamente demonstrada:

Ref. B) - Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, designadamente: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 01 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 01 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1995.

3 - A versão integral do presente aviso encontra-se publicada na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.

14 de março de 2022. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.

315122605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4855254.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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