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Aviso 6050/2022, de 23 de Março

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Sumário

Abertura de inscrições e condições de acesso ao estágio de acesso a despachante oficial/representante aduaneiro 2022-2023

Texto do documento

Aviso 6050/2022

Sumário: Abertura de inscrições e condições de acesso ao estágio de acesso a despachante oficial/representante aduaneiro 2022-2023.

Estágio Profissional de Acesso a Despachante Oficial/Representante Aduaneiro

O presente Aviso é publicado nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento de Estágio Profissional de Acesso a Despachante Oficial, aprovado pela Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, por seu despacho de 17 de junho, publicado no Diário da República, n.º 135, 2.º Série, de 15 de julho de 2016 e inserido no site da ODO (www.odo.pt).

1 - Podem requerer a sua frequência no Estágio, sem prejuízo das incompatibilidades previstas na Lei, as pessoas que sejam detentoras de licenciatura nas áreas de Economia, Gestão ou Administração de Empresas, Direito, Relações Internacionais, Comércio Internacional, Logística e Aduaneira, ou de um grau académico superior estrangeiro numa dessas áreas, a que tenha sido conferida equivalência ao grau de licenciado ou que tenha sido reconhecido com nível deste.

2 - O Estágio terá o seu início em 29 de setembro, tem a duração de seis meses e inclui as matérias constantes do Anexo I do Regulamento, realizando-se a prova de avaliação em 25 de março 2023, pelas 14.00 horas, nas instalações da ODO em Lisboa e Porto.

3 - As inscrições têm o seu início após a publicação de presente aviso no Diário da República e estarão abertas durante 130 dias encerrando às 17 horas do centésimo trigésimo dia, devendo as candidaturas ser apresentadas:

Na Ordem dos Despachantes Oficiais:

Presencialmente, numa das instalações da ODO, na sua sede nacional, em Lisboa na Av. D. João II n.º 35 - 5.º P, 1990-083 Lisboa ou na área Metropolitana do Porto, na Av. Mário Brito 4142 - 2.º Piso, 4455-901 Perafita, concelho de Matosinhos, através da entrega da documentação necessária à candidatura;

Via Postal Registada, através do envio da documentação necessária à candidatura para um dos endereços da ODO, acima indicados;

Por email para o endereço: curso.estagio@odo.pt

4 - Dentro do prazo de inscrição devem os candidatos proceder ao pagamento da taxa de candidatura e apresentar comprovativo de identificação civil, certidão de habilitações académicas e certidão de registo criminal, sob pena de não admissão ao Estágio.

5 - Custos de Inscrição:

Taxa de candidatura ao Estágio: 100,00 (euro) (cem euros),

Propina do Estágio: 1.500,00 (euro) (mil e quinhentos euros) a pagar de uma só vez, no prazo de oito dias após a comunicação da sua admissão ao Estágio.

A requerimento do candidato, poderá a mesma ser paga em 3 prestações, de EUR 550,00 (quinhentos e cinquenta euros) cada.

1.ª Prestação - No prazo de oito dias após a comunicação da sua admissão ao Estágio;

2.ª Prestação - Pagamento até ao final do mês seguinte ao pagamento da 1.ª Prestação;

3.ª Prestação - Pagamento até ao final do mês seguinte ao pagamento da 2.ª Prestação.

Nota: por imposição legal, será ainda devido o custo relativo a um seguro de acidentes pessoais.

6 - A receção do pedido de inscrição será imediatamente validada pela ODO, pela mesma via, sendo a admissão ou Estágio confirmada, também pela mesma via até oito dias do início do mesmo.

7 - A informação relativa ao calendário, hora e local do estágio, é comunicada aos candidatos por via postal ou por outro meio, em caso de declaração expressa do candidato.

8 - O presente Aviso será enviado, por via postal, a todos os candidatos que tenham manifestado a sua intenção de frequentar o Estágio até à data da sua publicação, não podendo a falta de receção justificar qualquer reclamação.

9 - Quaisquer eventuais dúvidas sobre a matéria constante deste Aviso devem ser apresentadas à ODO por forma escrita, via postal ou informática.

7 de março de 2022. - O Bastonário, Mário Alexandre Alves Jorge.

315092433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4855188.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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