Despacho 3449/2022, de 23 de Março
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 58/2022, Série II de 2022-03-23
- Data: 2022-03-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza e ratifica o exercício de funções médicas, a tempo parcial, até 31 de dezembro de 2021, pelo aposentado António Luís Pinheiro Ribeiro.
1 - Considerando a proposta Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., autorizo e ratifico o exercício de funções médicas, a tempo parcial, até 31 de dezembro de 2021, pelo aposentado António Luís Pinheiro Ribeiro, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho, 50/2020, de 7 de agosto e 104/2021, de 27 de novembro, em conjugação com o artigo 54.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2021.
15 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
315125668
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4855176.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-07-21 -
Decreto-Lei
89/2010 -
Ministério da Saúde
Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.
-
2020-12-31 -
Lei
75-B/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2021
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4855176/despacho-3449-2022-de-23-de-marco