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Aviso 6048/2022, de 23 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior na Unidade de Ação Social e Acolhimento

Texto do documento

Aviso 6048/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior na Unidade de Ação Social e Acolhimento.

Por despacho do Senhor Vogal, Dr. José Manuel Martins Lucas, de 04/02/2022, proferido ao abrigo da Delegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros, aprovada pela Deliberação 1174/2019, de 11 de novembro, torna-se público que a Casa Pia de Lisboa, I. P., (CPL, IP) procede, por esta via, à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto conjugadamente no n.º 1 e 3 do art. 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), e no n.º 5, do art. 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (doravante Portaria), todos na sua redação vigente, nos seguintes termos:

1 - Entidade que realiza o procedimento - Casa Pia de Lisboa, I. P.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 com reserva de recrutamento.

3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - O posto de trabalho insere-se na carreira unicategorial de técnico superior, de grau 3 de complexidade funcional, nos termos do disposto conjugadamente na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º e no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, ambos da LTFP, e visam o desenvolvimento das seguintes atividades na Unidade de Ação Social e Acolhimento, do Departamento de Apoio à Coordenação:

a) Intervir, em articulação com os Centros de Educação e Desenvolvimento (CED) nos processos de admissão de crianças/jovens, no âmbito das respostas educativas/formativas e respostas sociais;

b) Articular e representar a instituição junto das entidades com competências em matéria de infância e juventude, ou outras;

c) Elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos;

d) Promover e/ou acompanhar o desenvolvimento de projetos transversais e colaborar no estudo, conceção e planeamento de medidas no âmbito das respostas educativas/formativas e acolhimento residencial;

e) Promover e/ou acompanhar ações no âmbito do processo de gestão da saúde, higiene e segurança das crianças/jovens;

f) Realizar apoio técnico aos CED no planeamento e definição de estratégias de intervenção, promovendo a operacionalização de medidas de apoio socioeducativo, em articulação com Entidades/Instituições da área da Infância e Juventude;

g) Contribuir para a elaboração e execução dos instrumentos de gestão e normativos internos que regulem a intervenção no âmbito do acolhimento residencial, respostas educativas e formativas e ação social;

h) Realizar, em articulação com os CED acompanhamento e avaliação dos processos de realização, admissão e desenvolvimento em acolhimento residencial e admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas;

i) Acompanhar e prestar apoio técnico às Equipas Técnicas e Educativas das respostas Educativas e Formativas e de Acolhimento Residencial;

j) Colaborar no processo de criação de novas respostas sociais.

4 - Carreira e categoria - Técnico Superior.

5 - Área de formação académica exigida - Licenciatura em Serviço Social ou Política Social.

6 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

7 - Local onde se encontra a publicação integral - BEP e sítio institucional.

8 - Pacto de permanência - Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador será celebrado acordo pelo qual as partes convencionem, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.

02/03/2022. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.

315090798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4855175.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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