Aviso 6047/2022, de 23 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas n.º 1 de Abrantes
- Fonte: Diário da República n.º 58/2022, Série II de 2022-03-23
- Data: 2022-03-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de diretor.
Abertura do procedimento concursal para recrutamento do Diretor
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Abrantes, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República (2.ª série).
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - O pedido de admissão ao concurso é efetuado em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Abrantes, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (https://ae1.esdrsolanoabreu.pt/), podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola Básica e Secundária Dr. Solano de Abreu, Rua Visconde da Abrançalha, n.º 262, 2200-125 Abrantes, ou remetido por correio, registado e com aviso de receção, com data de expedição até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, em suporte papel e digital (em formato pdf), sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, contendo toda a informação considerada pertinente, acompanhado dos documentos comprovativos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e desde que este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Abrantes;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas n.º 1 de Abrantes, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.
4 - As candidaturas são apreciadas por uma comissão designada para o efeito pelo Conselho Geral, a qual, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deve elaborar um relatório de avaliação que terá em conta, obrigatoriamente o seguinte método de seleção:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas n.º 1 de Abrantes, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, as grandes linhas de orientação da ação e a explicitação do plano estratégico, bem como o conhecimento do contexto socioeducativo do agrupamento;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar a adequação das capacidades do candidato com o perfil das exigências do cargo a que se propõe.
5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada na escola sede do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Abrantes, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta, a forma de notificação dos candidatos.
6 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de três dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, ao Presidente do Conselho Geral e entregue nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Abrantes, no horário de expediente dos serviços.
7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.
9 de março de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, João Vítor dos Santos Pedro.
315106543
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4855174.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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