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Despacho 3420/2022, de 23 de Março

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Sumário

Identificação dos distritos abrangidos pela atuação direta da Delegação Norte da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e as respetivas áreas temáticas de atuação

Texto do documento

Despacho 3420/2022

Sumário: Identificação dos distritos abrangidos pela atuação direta da Delegação Norte da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e as respetivas áreas temáticas de atuação.

Considerando que a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género abreviadamente designada por CIG, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, é um serviço da administração pública central, que dispõe de um serviço desconcentrado com a designação de Delegação do Norte;

Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 2.º da Portaria 27/2012, de 31 de janeiro, compete à Delegação do Norte executar regionalmente os planos nacionais e assegurar a representação da CIG a nível regional, de acordo com as prioridades e necessidades específicas da região;

Considerando que a atuação da CIG é una e pautada por uma estratégia comum e harmonizada quanto ao desenvolvimento de medidas, ações e procedimentos, e bem assim, aplicação dos mesmos instrumentos de monitorização;

Torna-se necessário, para garantir uma eficaz implementação do referido nos parágrafos anteriores, a identificação dos distritos abrangidos pela atuação direta da Delegação Norte da CIG e as respetivas áreas temáticas de atuação.

Assim, nos termos do artigo 6.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino:

1 - Os distritos de Coimbra, Guarda, Viseu, Aveiro, Porto; Braga, Vila Real, Bragança, Viana do Castelo e a Região Autónoma dos Açores encontram-se abrangidos pela atuação direta da Delegação Norte da CIG.

2 - A intervenção da Delegação Norte da CIG abrangerá, nos distritos identificados no número anterior, as competências previstas no artigo 2.º da Portaria 27/2021, de 31 de janeiro, concretamente a execução regional dos planos nacionais, designadamente nas seguintes temáticas:

a) Prevenção e combate à violência de género, violência contras as mulheres e violência doméstica, destacando-se o acompanhamento técnico da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD);

b) Acompanhamento da execução das políticas de promoção da igualdade e não discriminação ao nível autárquico, através do acompanhamento da execução de protocolos de igualdade e planos municipais para a igualdade, usando para o efeito os instrumentos de monitorização, nomeadamente de indicadores de igualdade, pré-definidos centralmente e aplicados uniformemente em todo o território nacional pela CIG.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021.

31 de dezembro de 2021. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Sandra Ribeiro.

315109095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4855132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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