Despacho 3420/2022, de 23 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
- Fonte: Diário da República n.º 58/2022, Série II de 2022-03-23
- Data: 2022-03-23
- Parte: C
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Sumário
Identificação dos distritos abrangidos pela atuação direta da Delegação Norte da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e as respetivas áreas temáticas de atuação
Texto do documento
Despacho 3420/2022
Sumário: Identificação dos distritos abrangidos pela atuação direta da Delegação Norte da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e as respetivas áreas temáticas de atuação.
Considerando que a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género abreviadamente designada por CIG, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, é um serviço da administração pública central, que dispõe de um serviço desconcentrado com a designação de Delegação do Norte;
Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 2.º da Portaria 27/2012, de 31 de janeiro, compete à Delegação do Norte executar regionalmente os planos nacionais e assegurar a representação da CIG a nível regional, de acordo com as prioridades e necessidades específicas da região;
Considerando que a atuação da CIG é una e pautada por uma estratégia comum e harmonizada quanto ao desenvolvimento de medidas, ações e procedimentos, e bem assim, aplicação dos mesmos instrumentos de monitorização;
Torna-se necessário, para garantir uma eficaz implementação do referido nos parágrafos anteriores, a identificação dos distritos abrangidos pela atuação direta da Delegação Norte da CIG e as respetivas áreas temáticas de atuação.
Assim, nos termos do artigo 6.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino:
1 - Os distritos de Coimbra, Guarda, Viseu, Aveiro, Porto; Braga, Vila Real, Bragança, Viana do Castelo e a Região Autónoma dos Açores encontram-se abrangidos pela atuação direta da Delegação Norte da CIG.
2 - A intervenção da Delegação Norte da CIG abrangerá, nos distritos identificados no número anterior, as competências previstas no artigo 2.º da Portaria 27/2021, de 31 de janeiro, concretamente a execução regional dos planos nacionais, designadamente nas seguintes temáticas:
a) Prevenção e combate à violência de género, violência contras as mulheres e violência doméstica, destacando-se o acompanhamento técnico da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD);
b) Acompanhamento da execução das políticas de promoção da igualdade e não discriminação ao nível autárquico, através do acompanhamento da execução de protocolos de igualdade e planos municipais para a igualdade, usando para o efeito os instrumentos de monitorização, nomeadamente de indicadores de igualdade, pré-definidos centralmente e aplicados uniformemente em todo o território nacional pela CIG.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021.
31 de dezembro de 2021. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Sandra Ribeiro.
315109095
Sumário: Identificação dos distritos abrangidos pela atuação direta da Delegação Norte da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e as respetivas áreas temáticas de atuação.
Considerando que a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género abreviadamente designada por CIG, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, é um serviço da administração pública central, que dispõe de um serviço desconcentrado com a designação de Delegação do Norte;
Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 2.º da Portaria 27/2012, de 31 de janeiro, compete à Delegação do Norte executar regionalmente os planos nacionais e assegurar a representação da CIG a nível regional, de acordo com as prioridades e necessidades específicas da região;
Considerando que a atuação da CIG é una e pautada por uma estratégia comum e harmonizada quanto ao desenvolvimento de medidas, ações e procedimentos, e bem assim, aplicação dos mesmos instrumentos de monitorização;
Torna-se necessário, para garantir uma eficaz implementação do referido nos parágrafos anteriores, a identificação dos distritos abrangidos pela atuação direta da Delegação Norte da CIG e as respetivas áreas temáticas de atuação.
Assim, nos termos do artigo 6.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino:
1 - Os distritos de Coimbra, Guarda, Viseu, Aveiro, Porto; Braga, Vila Real, Bragança, Viana do Castelo e a Região Autónoma dos Açores encontram-se abrangidos pela atuação direta da Delegação Norte da CIG.
2 - A intervenção da Delegação Norte da CIG abrangerá, nos distritos identificados no número anterior, as competências previstas no artigo 2.º da Portaria 27/2021, de 31 de janeiro, concretamente a execução regional dos planos nacionais, designadamente nas seguintes temáticas:
a) Prevenção e combate à violência de género, violência contras as mulheres e violência doméstica, destacando-se o acompanhamento técnico da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD);
b) Acompanhamento da execução das políticas de promoção da igualdade e não discriminação ao nível autárquico, através do acompanhamento da execução de protocolos de igualdade e planos municipais para a igualdade, usando para o efeito os instrumentos de monitorização, nomeadamente de indicadores de igualdade, pré-definidos centralmente e aplicados uniformemente em todo o território nacional pela CIG.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021.
31 de dezembro de 2021. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Sandra Ribeiro.
315109095
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4855132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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