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Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA4/93, de 21 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [17]SUPL, de 21.01.1993, Pág. 648-(2)
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS, JORGE BRAGA DE MACEDO, DECLARA QUE, PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA DA QUANTIA EQUIVALENTE ATE 90 MILHÕES DE CONTOS REPRESENTADA POR NOTAS PROMISSÓRIAS CORRESPONDENTE A UM EMPRÉSTIMO NOS MERCADOS INTERNACIONAIS DE CAPITAIS, NAS CONDICOES SEGUINTES: 1 - A REPRESENTAÇÃO DO EMPRÉSTIMO FAR-SE-A INICIALMENTE POR UMA NOTA PROMISSÓRIA GLOBAL TEMPORÁRIA, QUE SERA SUBSTITUÍDA POR TÍTULOS AO PORTADOR, A QUE SERAO JUNTOS CUPÕES DE JUROS. 2 - AS NOTAS PROMISSÓRIAS VENCERÃO JUROS A TAXA FIXADA A DATA DE LANÇAMENTO DE EMISSÃO CORRESPONDENTE AS CONDICOES VIGENTES NO MERCADO. 3 - AS NOTAS PROMISSÓRIAS SERAO AMORTIZADAS EM CINCO ANUIDADES. 4 - AS NOTAS PROMISSÓRIAS EMITIDAS GOZAM DE GARANTIA DO PAGAMENTO INTEGRAL DOS JUROS E REEMBOLSOS A PARTIR DO VENCIMENTO OU AMORTIZAÇÃO, POR FORÇA DAS RECEITAS GERAIS DO ESTADO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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