Anúncio 56/2022, de 22 de Março
- Corpo emitente: Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.
- Fonte: Diário da República n.º 57/2022, Série II de 2022-03-22
- Data: 2022-03-22
- Parte: I
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Estrutura curricular e plano de estudos do curso de 2.º ciclo do mestrado em Turismo e Hospitalidade da Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
Ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, publica-se a estrutura curricular e ao plano de estudos do curso de 2.º ciclo, Mestrado em Turismo e Hospitalidade da Universidade Portucalense Infante D. Henrique. O curso encontra-se publicado pelo Anúncio 223/2015, 2.ª série, n.º 187 de 24 de setembro de 2015. Estas alterações foram registadas pela Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 191/2015/AL01.
1 - Instituição de ensino: Universidade Portucalense Infante D. Henrique (2500).
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.
3 - Denominação: Turismo e Hospitalidade.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
7 de março de 2022. - O Representante Legal da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Dr. Armando Jorge Mesquita Alves de Carvalho.
315090635
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853354.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2016-09-13 -
Decreto-Lei
63/2016 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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