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Regulamento 290/2022, de 22 de Março

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Sumário

Regulamento Municipal do Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres

Texto do documento

Regulamento 290/2022

Sumário: Regulamento Municipal do Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres.

Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha: torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual que, a Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha, em sua sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2022 (Ponto n.º 11), sob proposta da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, aprovou o Regulamento Municipal do Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres, que a seguir se transcreve na íntegra e que entrará em vigor 5 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo e no sítio da internet do Município de Vila Nova da Barquinha em www.cm-vnbarquinha.pt.

7 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.

Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres

1.º

Objeto

O Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres (Programa OTL) tem por objetivo a ocupação saudável dos jovens do concelho, proporcionando-lhes o desempenho de atividades relevantes para a comunidade e permitindo-lhes o contacto experimental com o mundo do trabalho, potenciando a sua capacidade de intervenção e participação social e cívica, bem como, a sua aprendizagem não formal em contexto ativo de trabalho.

2.º

Natureza das atividades

No Programa OTL do Município de Vila Nova da Barquinha os jovens são ocupados em atividades desenvolvidas por entidades candidatas, cujos projetos sejam aprovados, nas seguintes áreas:

a) Promoção do associativismo/coletividades;

b) Promoção social (IPSS e entidades congéneres);

c) Promoção cultural e do património;

d) Promoção da organização e dos procedimentos administrativos;

e) Promoção ambiental e da proteção civil;

f) Outras de reconhecido interesse municipal.

3.º

Destinatários

Podem participar no Programa OTL do Município de Vila Nova da Barquinha, todos os jovens residentes no concelho, comprovadamente integrados no sistema de ensino ou no sistema de formação profissional e com idades compreendidas entre 15 e os 23 anos.

4.º

Ocupação e participação dos jovens

1 - O Programa OTL, pretende ocupar os tempos livres dos jovens aquando das férias escolares de verão, decorrendo preferencialmente nos meses de julho e agosto, desenvolvendo-se por quatro períodos de duas semanas cada.

2 - Cada jovem integrado no programa desenvolverá a atividade para que for selecionado durante cinco horas diárias, num período de dez dias uteis (duas semanas).

3 - O período de participação dos jovens é limitado a duas semanas e não poderá exceder as cinco horas diárias.

5.º

Entidades candidatas

Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projetos, as seguintes entidades:

a) Coletividades culturais e desportivas, sedeadas no concelho;

b) Juntas de Freguesia do concelho;

c) Instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e associações de bombeiros, com sede no concelho;

d) Outras entidades privadas sem fins lucrativos, com sede no concelho;

e) Bibliotecas Municipais;

f) O Município de Vila Nova da Barquinha;

g) Associações de pais e outras entidades reconhecidas pelo município.

6.º

Período de execução dos projetos

Os projetos têm uma execução de duas semanas, divididos preferencialmente pelos seguintes períodos:

1.º Período: duas primeiras semanas de julho;

2.º Período: duas últimas semanas de julho;

3.º Período: duas primeiras semanas de agosto;

4.º Período: duas últimas semanas de agosto.

7.º

Apresentação e entrega de projetos

1 - Os projetos devem ser apresentados em formulário de candidatura próprio, a fornecer pelo município e disponível na sua página oficial em geral@cm-vnbarquinha.pt, contendo todos os elementos necessários à candidatura, nomeadamente:

a) Identificação da entidade promotora;

b) Designação e descrição do projeto e das atividades a desenvolver;

c) Período de execução do projeto e horário das atividades;

d) Número mínimo e máximo de jovens a envolver;

e) Local da realização do projeto;

f) Designação do gestor do projeto responsável pela respetiva execução e acompanhamento dos jovens, bem como pelo relacionamento com o município.

2 - Os projetos de candidatura devem ser entregues no Centro Cultural do município, impreterivelmente, até ao final da terceira semana de maio, ou com pelo menos dois meses de antecedência da realização das atividades se for definido outro período de execução diferente.

8.º

Critérios de apreciação e avaliação dos projetos

Os projetos devem ser apreciados e valorados pelo município segundo os seguintes critérios:

a) Relevância do projeto face aos objetivos do programa;

b) Contribuição para o processo de aprendizagem não formal dos jovens;

c) Interesse para a comunidade a que se destina.

9.º

Aprovação dos projetos

O município deverá comunicar às entidades candidatas a aprovação ou o indeferimento do projeto apresentado.

10.º

Candidatura dos jovens

1 - Os Jovens interessados em participar no Programa OTL devem inscrever-se no Centro Cultural do município, preenchendo um formulário próprio disponibilizado pelos serviços municipais.

2 - As candidaturas decorrem durante a terceira semana de junho.

11.º

Seleção dos jovens

Os jovens são selecionados pelos serviços municipais, competindo a estes serviços a verificação de todos os requisitos de candidatura para a sua seleção, em função dos seguintes critérios:

a) Interesse manifestado por um projeto específico;

b) Interesse manifestado por uma determinada área de ocupação;

c) Proximidade da residência do jovem em relação ao local de realização das atividades;

d) Ordem de inscrição.

12.º

Colocação dos jovens

Após a seleção, o município comunica aos jovens selecionados o período de ocupação, o local, o horário e o gestor do projeto, bem como as atividades a desenvolver, devendo o jovem confirmar junto dos serviços municipais (Centro Cultural) a sua aceitação de inclusão naquele projeto até dois dias antes do respetivo início.

13.º

Apoios aos jovens selecionados

1 - Os jovens participantes no Programa OTL têm direito, durante o período de ocupação no projeto, a:

a) Um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade do município;

b) Uma bolsa no montante a designar por deliberação do executivo.

2 - O pagamento da bolsa é efetuado pelo município, após o términus do período em que o jovem esteve inserido e mediante a receção do mapa de assiduidade enviado pela entidade promotora do projeto frequentado, através de transferência bancária para uma conta indicada pelo jovem.

14.º

Deveres das entidades promotoras

1 - Constituem deveres das entidades promotoras:

a) Proceder à boa execução do projeto no sentido do estrito cumprimento das propostas apresentadas em fase de candidatura, através do gestor do projeto;

b) Dar conhecimento ao município das alterações à planificação ou de outras eventualidades ocorridas no decurso do projeto;

c) Enviar ao município, no prazo de três dias após o final do período de ocupação dos jovens, o mapa de assiduidade dos participantes;

d) O efetivo cumprimento das orientações definidas no projeto apresentado, bem como assegurar as condições adequadas para a realização das atividades previstas;

e) Acompanhar os jovens na execução das tarefas, apoiando a sua ação e contribuindo para uma efetiva ocupação dos seus tempos livres;

f) Utilizar um elemento identificativo do Programa OTL fornecido pelo município;

g) Aceitar as condições definidas no presente Regulamento;

h) Responsabilizar-se pelos procedimentos administrativos relacionados com o controlo da assiduidade dos jovens;

i) Preencher uma ficha individual de avaliação dos jovens participantes no final do projeto.

15.º

Deveres dos jovens participantes

1 - Constituem deveres dos jovens participantes no Programa OTL do município:

a) Assiduidade e pontualidade;

b) Cumprimento dos horários e orientações definidas pela entidade promotora no quadro das atividades previstas no projeto;

c) Utilização de um elemento identificativo do Programa OTL fornecido pelo município;

d) Aceitação das condições previstas no presente regulamento;

e) Preenchimento da ficha de autoavaliação, referente à entidade promotora do projeto e à atividade desenvolvida.

2 - O não cumprimento injustificado do dever de assiduidade e pontualidade, nomeadamente a ausência injustificada em três dias consecutivos ou cinco dias interpolados, conduz à exclusão do jovem do projeto, sem direito a usufruir de qualquer bolsa.

16.º

Deveres do Município

1 - Constituem deveres do município:

a) A divulgação do Programa OTL;

b) A disponibilização dos formulários previstos do presente regulamento;

c) A prestação das informações relativas ao programa que lhe sejam solicitadas;

d) A decisão sobre eventuais omissões do presente regulamento;

e) O pagamento das bolsas devidas aos jovens participantes;

f) A entrega dos certificados de participação.

17.º

Documentos anexos ao regulamento

Anexo n.º 1 - Formulário de inscrição dos jovens;

Anexo n.º 2 - Formulário de candidatura entidade concorrente ao programa;

Anexo n.º 3 - Ficha de avaliação - Jovens;

Anexo n.º 4 - Ficha de avaliação - Entidades;

Anexo n.º 5 - Mapa de assiduidade.

Anexo n.º 6 - Declaração de Consentimento

ANEXO N.º 1

Formulário de inscrição jovens



(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Formulário de candidatura

Entidade concorrente ao programa



(ver documento original)

ANEXO N.º 3

Ficha de avaliação - Jovens



(ver documento original)

ANEXO N.º 4

Ficha de avaliação - Entidades



(ver documento original)

ANEXO N.º 5



(ver documento original)

ANEXO N.º 6

Município de Vila Nova da Barquinha

Declaração de consentimento



(ver documento original)

315089607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853341.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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