Aviso 5997/2022, de 22 de Março
- Corpo emitente: Município de Miranda do Douro
- Fonte: Diário da República n.º 57/2022, Série II de 2022-03-22
- Data: 2022-03-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação de licença sem remuneração ao encarregado operacional Esmeraldino Adérito Raposo Fernandes
Texto do documento
Aviso 5997/2022
Sumário: Prorrogação de licença sem remuneração ao encarregado operacional Esmeraldino Adérito Raposo Fernandes.
Prorrogação de licença sem remuneração ao encarregado operacional Esmeraldino Adérito Raposo Fernandes
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 2 de fevereiro de 2022, foi deferido o pedido de prorrogação de licença sem remuneração por mais um ano, com efeitos a partir de 31 de maio de 2022, ao Encarregado Operacional, Esmeraldino Adérito Raposo Fernandes, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação.
3 de março de 2022. - A Presidente da Câmara, Helena Maria da Silva Ventura Barril, Dr.ª
315097115
Sumário: Prorrogação de licença sem remuneração ao encarregado operacional Esmeraldino Adérito Raposo Fernandes.
Prorrogação de licença sem remuneração ao encarregado operacional Esmeraldino Adérito Raposo Fernandes
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 2 de fevereiro de 2022, foi deferido o pedido de prorrogação de licença sem remuneração por mais um ano, com efeitos a partir de 31 de maio de 2022, ao Encarregado Operacional, Esmeraldino Adérito Raposo Fernandes, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação.
3 de março de 2022. - A Presidente da Câmara, Helena Maria da Silva Ventura Barril, Dr.ª
315097115
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853310.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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