Aviso 5995/2022, de 22 de Março
- Corpo emitente: Município de Mira
- Fonte: Diário da República n.º 57/2022, Série II de 2022-03-22
- Data: 2022-03-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de relação jurídica de emprego público de Guilherme Sousa Marques e Licínio Miranda Felício, por motivo de aposentação
Texto do documento
Aviso 5995/2022
Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público de Guilherme Sousa Marques e Licínio Miranda Felício, por motivo de aposentação.
Cessação de relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que por motivo de aposentação, cessaram a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, Guilherme Sousa Marques, Assistente operacional, na área de atividade de jardineiro e Licínio Miranda Felício, Assistente operacional, na área de atividade de Pedreiro, ambos desligados do serviço em 28/02/2022.
4 de março de 2022. - A Vereadora, Madalena Isabel Colaço dos Santos, Dr.ª
315087663
Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público de Guilherme Sousa Marques e Licínio Miranda Felício, por motivo de aposentação.
Cessação de relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que por motivo de aposentação, cessaram a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, Guilherme Sousa Marques, Assistente operacional, na área de atividade de jardineiro e Licínio Miranda Felício, Assistente operacional, na área de atividade de Pedreiro, ambos desligados do serviço em 28/02/2022.
4 de março de 2022. - A Vereadora, Madalena Isabel Colaço dos Santos, Dr.ª
315087663
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853308.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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